O Conselho Nacional de Educação em Parecer CNE/CBE n. 3/2007 diz que é proibido a prática do vestibulinho visando a seleção para o ingresso no ensino fundamental.
Leiam os argumentos:
No que diz respeito à proibição de realização de exame de seleção no Ensino Fundamental, este Conselho já se pronunciou por mais de uma vez. Cito o Parecer CNE/CEB nº 5/2005, de autoria do conselheiro Arthur Fonseca Filho, aprovado por unanimidade pela Câmara de Educação Básica e homologado pelo Ministro da Educação em publicação no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2005; e o Parecer CNE/CEB nº 26/2003, de autoria da conselheira Sylvia Figueiredo Gouvêa, também aprovado por unanimidade pela Câmara de Educação Básica e homologado pelo Ministro da Educação em publicação no Diário Oficial da União, de 12 de novembro de 2003.
O primeiro parecer responde à consulta da Procuradoria da República acerca das providências adotadas pelo CNE diante da existência de exame de seleção, nomeados “vestibulinhos”, realizados por algumas escolas. O segundo parecer responde à consulta do MEC referente à solicitação de pronunciamento, recebida do Ministério Público, sobre a existência de escolas particulares da capital paulistana que estariam realizando processos
subjetivos de seleção para o ingresso de crianças nas escolas, inclusive realizando o nomeado “vestibulinho”.
Ambos os pareceres reiteram a proibição deste procedimento embasando os aspectos fundamentais dos seus argumentos no que determina o art. 31 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Vejamos:
Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. (negrito nosso)
Cabe observar que esse dispositivo é reproduzido quase textualmente no Parecer CNE/CEB nº 22/98 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil:
As propostas Pedagógicas para a Educação Infantil devem organizar suas estratégias de avaliação, através do acompanhamento e registros de etapas alcançadas nos cuidados e educação para crianças de 0 a 6 anos, “sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental”.
Ajustada com perfeição ao espírito da LDB e objetivando resguardar os direitos das crianças e adolescentes a não serem submetidos a qualquer espécie de constrangimento, argumenta a conselheira Sylvia Gouvêa citando o mesmo Parecer CNE/CEB nº 2/98 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental:
…a avaliação jamais deverá ser utilizada de maneira punitiva contra as crianças, não se admitindo a reprovação ou os “vestibulinhos” para o acesso à Educação Infantil e à primeira série do Ensino Fundamental. A avaliação das crianças pela escola só se justifica pela necessidade de decidir em que etapa da sua organização curricular o aluno poderá ser melhor atendido nesse momento de sua vida. Pais e filhos, com o apoio das instituições de Educação Infantil, vivem nesta fase de vida a busca de formas de ser e relacionar-se assim como a procura de espaços próprios de convivência e estimulação, sendo assim indispensável que haja diálogo, acolhimento, respeito e negociação sobre a identidade de cada criança.
São essas razões suficientes para considerar improcedente o pedido de revisão da sábia proibição de realização de exame de seleção – “vestibulinho” – seja na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental, público ou privado.
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Tags: escola particular, ingresso ensino fundamental, proibição, vestibulinhos
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Eugênia Reis Cruz comenta:
outubro 27, 2013 @ 14:29
Causa-me indignação o fato de que a prática do vestibulinho ainda seja aplicada no ensino infantil. fato que eu posso comprovar pois minhas netas se candidataram as vagas de Pré I e Pré II e foram submetidas ao que eles dizem ser avaliação, cujo resultado se positivo ou negativo se dá por telefone e no caso das minhas netas foi negativo, sem nenhuma transparência de como foi obtido e ainda mais sem a devolução dos duzentos e setenta reais que foram pagos no ato da inscrição. Mais uma vez o povo está refém do mercado do ensino, ferindo direitos constitucionais. Desejo providências da Secretaria de Educação.
Profa. Sônia Aranha comenta:
outubro 27, 2013 @ 16:18
Olá Eugênia, você pode denunciar a escola ao Ministério Público do seu Estado. Eles acatam denúncias e o Ministério Público do Estado de São Paulo impetrou ação contra a Secretaria de Educação que não fiscalizou os colégios.
E depois de muita luta fez o mesmo o do Rio de Janeiro.
De modo que você pode enviar e-mail para o MP com o nome das crianças, da escola e ainda denunciar a cobrança de taxa.
É o fim do mundo de abuso!
Leia mais a respeito: http://www.soniaranha.com.br/vestibulinho-em-escola-e-proibido/
Abraços
Mario comenta:
novembro 10, 2016 @ 10:01
Sônia, e para ensino médio em escolas públicas, pode haver teste seletivo? Algumas escolas públicas de “referência” aqui estão fazendo testes seletivos..
Sônia R. Aranha comenta:
novembro 11, 2016 @ 2:54
Mario, que eu saiba não pode. Faça denúncia junto ao Ministério Público e verifique o que ele diz.. Somente com denúncia formal é que ele poderão agir.. no meu entendimento não pode fazer seleção..
abraços