A lei estadual n.20.817/2013 que determina a data-corte 30/06, publicada em julho de 2013 em Minas Gerais, somada a falta de orientação da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais está a provocar uma enorme confusão nesta época de matrícula, sobretudo, nas escolas particulares de ensino.
Algumas escolas estão entendendo que para atender a lei deve-se pular o 1° ano do ensino fundamental e matricular as crianças que aniversariam entre o 31/03 e o 30/06 direto no 2° ano , isto é, pulando o 1° ano.
Porque antes da legislação estavam seguindo a data-corte 31/03, prescrita pelo ato normativo do Conselho Nacional de Educação.
Então, o que ocorreu em 2013 ?
Criança nascida em abril, retida no 2° período da Educação Infantil, porque barrada pela data-corte 31/03 (apesar de haver no Estado de Minas Gerais uma sentença judicial que derrubava a data-corte mediante uma avaliação psicopedagógica que atestasse a capacidade da criança) , não pode ser matriculada no 1° ano do ensino fundamental.
Pois bem, esta criança barrada pela data-corte em 2013 agora em 2014 com a nova data-corte 30/06 , em função da lei estadual n.20.817/2013 , vai para qual série?
Algumas escolas estão entendendo que vai para o 2° ano do ensino fundamental para atender a data-corte 30/06 .
Mas as perguntas a serem feitas são:
1) Este procedimento pode fazer´legalmente, isto é, à luz da legislação de ensino?
Não, não pode.
2) Qual o motivo de não poder?
A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB 9394/96 (aqui) - em seu Artigo 24 , inciso II diz que ” a classificação em qualquer série ou etapa exceto a primeira do ensino fundamental por ser feita”, vetando , portanto, a reclassificação no 1° ano do ensino fundamental .
3) Se não fosse este veto o que poderia ser feito ?
Sim.Matricular a criança no 1° ano e depois reclassificá-la para o 2° ano e tudo estava resolvido.
O problema é que há o veto e ele deve constar da maioria dos Regimentos Escolares das escolas já que este documento escolar segue a orientação da LDB.
Então, como pode as escolas mineiras querem “pular” o 1° ano para atenderem a lei estadual n.20.817/09?
Não há legalmente uma explicação para este procedimento , razão pela qual urge que a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais se pronuncie a este respeito orientando as escolas particulares que estão justificadamente muito confusas.
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