No Estado do Rio Grande do Sul a data-corte é 31/03.
Recebi ontem informações do MPF dizendo o seguinte:
“A ação movida pelo Ministério Público tem alcance na Comarca de São Valentim, envolvendo as escolas estaduais da comarca (São Valentim, Benjamin, Erval, Faxinalzinho e entre Rios do Sul).
A ação foi julgada procedente em primeiro grau e o recurso interposto pelo Estado do RS ainda não foi julgado pelo TJ. , então, em tese ainda estaria válido, mas na abrangência da comarca de São Valentim.
A promotoria regional da infância e da juventude de Passo Fundo está analisando a questão pra tentar ou não estender pra outras localidades.”
Isso significa que as escolas necessariamente , públicas e privadas, de todos os cantos do Rio Grande do Sul , devem cumprir a data-corte expressa no ato normativo do Conselho Nacional de Educação Resolução CNE/CBE n.06/2010 que é 31/03.
Então, as crianças gaúchas com 5 anos a completar 6 anos após a data-corte 31/03 em 2014 estão impedidas de serem matriculadas no 1º ano do ensino fundamental. O mesmo ocorre com a Educação Infantil.
Só poderão ser matriculadas se os pais impetrarem mandado de segurança para que o juiz conceda uma liminar para efetivação da matrícula.
Nenhuma escola tem autorização para matricular a criança seja no ensino fundamental ou na Ed.Infantil fora desta data-corte. Se assim o fizer a vida escolar dos alunos estará irregular.
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Tags: data-corte, ensino fundamental, matricula 2014, Rio Grande do Sul
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Laércio Queiroz comenta:
dezembro 31, 2014 @ 13:39
Bom dia, professora Sônia Aranha:
Meu filho tem nove anos e estava a cursar o terceiro ano do Ensino Fundamental, ele é estudante deste Colégio desde o primeiro ano e sempre apresentou dificuldades de leitura e escrita, mas o colégio o avaliava de maneira distinta e ele conseguia desenvolver as avaliações. A coordenação o promoveu nos dois anos sob a justificativa de que o processo de alfabetização ocorre até o quarto ano.
A leitura dele ainda está muito limitada e a escrita, ainda que um pouco melhor, também não é fluente o que dificulta a compreensão dos enunciados das provas. E ele, portador de autoestima baixa, ao sentir dificuldade, fica emocionalmente abalado e chora durante a maioria das provas que, não raro, precisa realizá-las na sala de psicologia ou coordenação. Faço saber que ele está sendo acompanhado por uma psicóloga e fonoaudióloga (três anos), professora particular que tenta exercitar a leitura/escrita(alguns meses)e psicopedagoga(um mês)
Como este ano modificou a equipe técnica (direção/coordenação, ainda que mantivesse o apoio que lhe era destinado pela equipe anterior, resolveu retê-lo no terceiro ano. Diante da resolução, nós nos opusemos sob a argumentação principal de que seria danoso, principalmente, pela baixa autoestima que lhe é particular, mas a equipe acredita que, se promovê-lo, será mais difícil ele cumprir com as demandas das séries seguintes.
A minha indagação é: caso eu o transfira de escola, ele poderá ser matriculado no quarto ano?
Sônia R. Aranha comenta:
janeiro 3, 2015 @ 14:14
Laércio,
Se o seu filho ficar reprovado no 3o ano em nenhuma escola poderá ser promovido para o 4o ano, exceto se for reclassificado.
Abraços