Prezados leitores, estou indignada.
Recebo inúmeros pedidos de ajuda de pais cariocas e fluminenses impedidos de matricular seus filhos no 1°ano do ensino fundamental ou de progressão dentro da própria Ed.Infantil porque as Secretarias de Educação dos Municípios fluminenses não estão seguindo a lei estadual n.5488/09.
Os últimos pedidos de orientação foram de um pai de Teresópolis e outro de Duque de Caxias que não sabem mais o que fazer para matricular seus filhos, apesar do direito que lhes são dado pela lei estadual.
Orientei-os para buscarem o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Não sei o resultado, mas segue aqui um modelo de denúncia para quem estiver com o mesmo problema.
Peço para que espalhem. Vejamos se o MP faz alguma coisa.
Denuncia:
http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Cidadao/Ouvidoria_Geral
Na página há um formulário paraser preenchdio. Outro modo é ligando para 127.
(copie e cole)
————————
Prezados Procuradores
Eu, cidadã _____________________ , RG ___________________ denuncio a Secretaria de Educação do Município de Duque de Caxias por não estar cumprindo a lei estadual n.5488/09 que garante o ingresso no 1o ano do ensino fundamental da criança a completar 6 anos até o 31/12.http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/c42b13863704b8ea832575de006f83ef?OpenDocument
Minha filha está retida na Ed.Infantil porque aniversaria em ______ e a Secretaria de Educação do Município de Duque de Caxias está a seguir um ato normativo do Conselho Nacional de Educação cuja data corte é 31/03.
Estou desesperada porque estamos iniciando Março e minha filha continua na Ed.Infantil atrasando sua vida escolar porque não se cumpre uma lei que lhe dá o direito de continuar os estudos.
Não tenho dinheiro para impetrar um mandado de segurança , recorri a Defensoria Pública que só tem agenda em 7 de Maio prejudicando os estudos de minha filha.
De modo que em desespero recorro ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para que defenda a minha filha de 5 anos a completar 6 anos em _____ , indefesa diante de atitude arbitrária da Secretaria.
Quero ainda informar que esta situação está ocorrendo em todo o Estado do Rio de Janeiro. Como pode órgãos públicos de educação cumprirem ato normativo do CNE em detrimento a uma lei estadual que justamente foi homologada pelo Governador para amparar as crianças flumineses e cariocas?
Peço urgência em função do ano letivo já estar em andamento.
Atenciosamente.
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Tags: data-corte, lei estadual n.5488/09, matrícula no 1o ano, MP, rio de janeiro
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9 Comentários »
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izabel cristina comenta:
janeiro 8, 2014 @ 15:16
tenho 2 filhos: menino,4 anos, nasc: 11/05/2009 e menina,5anos, nasc:17/04/2008. A menina foi para creche com 1,9meses, quando saiu de lá, ela tinha cursado o pre-ll(em 2012).Em 2013 ela foi para rede publica sendo matriculada no pre-l, alegaram a Lei. Só que ao meu ver, ela tem capacidade de ir para o 1ano em 2014.Ela reconhece o alfabeto, escreve o primeiro nome dela(stefany) sem copiar, sabe e escreve os números, cores, diferença entre peq.,med., e grande, identifica as formas geométricas e tem a letra firme. O menino sabe as cores, dif. entre tamanhos, figuras geom., sabe falar as vogais, não esvreve, conta de 1 a 10. Quero saber em que serie devo matricular meus filhos, moro no RJ em São Gonçalo. Na rede privada diz que ela tem que cursar o pre-ll, o que diz a Lei? aguardo sua resposta, se possível me mande as Leis para que eu possa copiar e levar ao colégio, se favorável a ela(Stefany).
Profa. Sônia Aranha comenta:
janeiro 8, 2014 @ 17:15
Olá Izabel,
É uma bela confusão no Rio de Janeiro.
Segue para você a lei estadual n.5.488/09 a data corte é até 31/12.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/c42b13863704b8ea832575de006f83ef?OpenDocument
As escolas particulares que possuem ensino fundamental seguem em geral o SEEDUC que segue a lei estadual.
As escolas particulares só de educação infantil seguem a data-corte 31/03 em geral porque a Secretaria de Educação dos Municípios seguem a data-corte do Conselho Nacional de Educação.
Segue o que diz o SEEDUC , imprima e leve na escola:
http://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
http://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/
http://www.soniaranha.com.br/no-rio-de-janeiro-juiza-usa-a-lei-n-548809-e-determina-matricula-na-ed-infantil/
Abraços
margarida c filadelfo garcia comenta:
agosto 21, 2014 @ 3:47
Boa Noite. Estou preocupada com a reação que meu filho tem apresentado. Ele tem 3 anos, 2 meses e 19 dias, e está matriculado em uma escola do bairro, por conta da idade do corte, foi matriculado no maternal I onde estudam criança mais novas que ele, de julho pra cá ele tem apresentado uma regressão. Ele nunca fez uso do chupeta, largou a mamadeira com 7 meses pois não gostava, sempre preferiu fazer uso do bico do copinho, não faz xixi na cama deste dezembro de 2013. Agora ele fala que não quer ser grande, que ele é um bebê e quer continuar, sempre falou com clareza e agora está provocando uma fala ainda mais regressa, pede mamadeira. Hoje ele disse: “Minha sunga encolheu, mamãe”. Eu respondi: “Não meu filho, você cresceu”. Ele respondeu:”NÃO MAMÃE. EU NÃO CRESCI, EU SOU PEQUENO. A SUNGA ENCOLHEU E PRONTO”. Penso que o fato de estar estudando com crianças menores, está provocando esta reação regressiva. Há outras questões. Gostaria de saber que com a brecha da lei estadual é possível revindicar que as escolas da educação infantil matricule a criança com corte em 31/12.
obrigada!!!
Sônia R. Aranha comenta:
agosto 22, 2014 @ 16:37
Olá Margarida,
Você não tem nenezinho novo em sua casa, não? É só o contato com os menores da escola que ele tem tido?
Pois bem, o problema é que a lei estadual n.5.488/09 foco deste post é apenas para o ingresso no ensino fundamental, ela não se refere a Ed.Infantil.
A Ed.Infantil segue o município que segue a data-corte 31/03 do CNE.
O único modo de você conseguir alterar isso é impetrando mandado de segurança constituindo uma advogado ou buscando auxílio na OAB e Defensoria Pública.
Com o mandado o juiz concede liminar e com ela a rede municipal de ensino é obrigada a matricular o seu filho na série mais adequada.
Se o mandado você não conseguirá infelizmente, ok?
Precisando de indicação de advogado especialista neste assunto específico me avise.
Abraços
margarida c filadelfo garcia comenta:
agosto 21, 2014 @ 3:49
Boa Noite. Estou preocupada com a reação que meu filho tem apresentado. Ele tem 3 anos, 2 meses e 19 dias, e está matriculado em uma escola do bairro, por conta da idade do corte, foi matriculado no maternal I onde estudam criança mais novas que ele, de julho pra cá ele tem apresentado uma regressão. Ele nunca fez uso do chupeta, largou a mamadeira com 7 meses pois não gostava, sempre preferiu fazer uso do bico do copinho, não faz xixi na cama deste dezembro de 2013. Agora ele fala que não quer ser grande, que ele é um bebê e quer continuar, sempre falou com clareza e agora está provocando uma fala ainda mais regressa, pede mamadeira. Hoje ele disse: “Minha sunga encolheu, mamãe”. Eu respondi: “Não meu filho, você cresceu”. Ele respondeu:”NÃO MAMÃE. EU NÃO CRESCI, EU SOU PEQUENO. A SUNGA ENCOLHEU E PRONTO”. Penso que o fato de estar estudando com crianças menores, está provocando esta reação regressiva. Há outras questões. Gostaria de saber que com a brecha da lei estadual é possível revindicar que as escolas da educação infantil matricule a criança com corte em 31/12.
greyce siqueira cabral campos comenta:
fevereiro 22, 2016 @ 17:20
Boa tarde.
Gostaria de uma ajuda,minha filha tem 2 anos e 8 meses estuda em uma escola particular na cidade de Nova Friburgo,região serrana do Rio de Janeiro.Ela ira completar 3 anos en junho,e a escola me disse que teria q fazer novamente o maternal ja q nao tem tres anos completos ate 31/3..
Mas uma criança da mesma idade q esteve com ela no maternal no ano passado,fou matriculada no 1° estagio(jardim 1).Gostaria de saber o q posso fazer ja q escola nao qyer passa la para a outra serie,
Sônia R. Aranha comenta:
fevereiro 23, 2016 @ 5:06
Greyce
Somente com mandado de segurança. O juiz concedendo liminar pronto a matrícula poderá ser feita fora da data-corte, ok?
Constitua um advogado (posso indicar-lhe um) ou busque a Defensoria Pública.
abraços
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Sabrina Andrade comenta:
março 3, 2016 @ 2:34
Meu nome é Sabrina, meu filho tem cinco anos e vai fazer seis em abril, e está na educação infantil, mas já se encontra alfabetizado, e na escola em que estuda no município de Itaguaí, não querem passar ele pra primeira série do ensino fundamental, por causa da data de corte, já fui na secretaria de educação, no ministério público, e nada resolveram, pois falaram que a outra lei é a que vale, mas vendo aqui ela não vale mais, então como fazer já que eles estão descumprindo a lei que pode? Alguém por favor me ajude
Sônia R. Aranha comenta:
março 9, 2016 @ 3:24
Sabrina, a lei estadual n.5.488/09 é válida em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Se o seu filho é de abril deveria estar no 1o ano.
Se ninguém conhece a lei estadual impetre mandado de segurança. O juiz concede liminar e pronto.
Para isso terá que constituir um advogado que conheça este assunto específico, posso indicar-lhe um.
ou busque a Defensoria Pública.. se conseguir terá que instruí-lo, posso ajudar nisso, ok?
abraços