A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou no dia 16/10/2013 projeto de lei com o objetivo de regulamentar o exercício da atividade de Psicopedagogia. Conforme o PLC 31/2010, originário da Câmara dos Deputados, a profissão poderá ser exercida não apenas por graduados em Psicopedagogia, mas também por portadores de diploma superior em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e 80% da carga horária dedicada à área.
O projeto também autoriza o exercício aos portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo, ou tenham exercido, comprovadamente, atividades profissionais de Psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data de publicação da lei.
Entre as atribuições da Psicopedagogia, o projeto inclui intervenção psicopedagógica com o objetivo de solucionar problemas de aprendizado, com enfoque na pessoa ou na própria instituição onde se desenvolva a aprendizagem.
Emendas:
Fonoaudiólogos – O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou emenda que inclui os fonoaudiólogos diplomados no grupo de profissionais de outras áreas que também poderão exercer a atividade de psicopedagogo. Conforme explicou, os fonoaudiólogos já atuam regularmente no campo da educação abordando transtornos de aprendizagem relacionados à comunicação oral e escrita.
Supressão de função : o mesmo senador sugeriu outra emenda , a que suprime uma das funções atribuídas ao psicopedagogo previa a “realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios da Psicopedagogia”.
Atuação do psicopedagogo: ainda o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) sugeriu outra emenda que diz a atuação dos psicopedagogos, para esclarecer que deve se efetivar sem prejuízo do exercício de atividades e atribuições próprias de outros profissionais tanto da educação, como já previa o texto, quanto da saúde, área que ele acrescentou. A seu ver, essa alteração afasta eventuais alegações de sobreposição e invasão de competências de outras áreas.
Vigência: por último o senador propôs que a nova profissão passe a existir no momento em que a lei for sancionada, independentemente da instituição do respectivo órgão fiscalizador.
Fonte: Portal de Notícias do Senado
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Tags: PL31/2010, psicopedagogia
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