Abaixo seguem as principais legislações da Educação Especial:
Lei nº 7.853/1989: dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde); institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas; disciplina a atuação do Ministério Público; define crimes, e dá outras providências.
Declaração de Salamanca/1994: sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais.
Lei nº 9.394/1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
Lei nº 10.098/2000: estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência.
Decreto nº3.956/2001: promulga a Convenção Interamericana da Guatemala para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Lei nº 10.436/2002: reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua oficial no país juntamente com o português.
Decreto nº5.296/2004: regulamenta a Lei nº10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e a Lei nº10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Decreto nº5.626/2005: regulamenta a Lei nº10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e o artigo 18 da Lei nº10.098/2000.Decreto Legislativo nº186/2008: aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
Resolução CNE/CEB nº04/2009: institui as diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica, modalidade Educação Especial.
Decreto nº6.949/2009: promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007.
Parecer CNE/CEB nº13/2009: diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica, modalidade Educação Especial.
Decreto nº7612/2011: institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite.
Decreto nº7611/2011: dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Incorporou os dispositivos contidos no Decreto
nº6.571/2008 e acrescentou as diretrizes constantes do artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Lei nº 12.764/2012: institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Lei Estadual do Espírito Santo nº10.162/2014:proíbe a cobrança de valores adicionais para matrícula ou mensalidade de estudantes com deficiência e dá outras providências.
Lei Estadual do Rio Grande do Norte n. 9837/2014: Proíbe a cobrança de valores adicionais (sobretaxa) para matrícula ou mensalidades de estudantes portadores de Síndrome de Down, Autismo, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou outras Síndromes e dá outras providências.
Lei Estadual do Paraná n. 18.419/15: Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
Lei Estadual de Mato Grosso n.10.170/2014: proíbe a cobrança de valores adicionais para matrícula ou mensalidade de estudantes com deficiência e dá outras providências.
Lei Municipal n. 86/2014 – Vitória/ES: dispõe, com fulcro no art. 23, II da CRFB/1988, sobre a divulgação da Lei Estadual nº 10.162/2014 junto às Escolas Municipais acerca da proibição de cobrança de taxas ou de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matricula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras necessidades especiais.
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Delaine comenta:
outubro 15, 2015 @ 0:31
Boa noite!
Meu filho tem 16 anos, tem Síndrome de Willians ( é super esperto, falante, sociável, querido, doce, mas em relação a escola possui um grande atraso para um adolescente da idade dele) ele está no 1 ano do ensino médio, ele não acompanha os conteúdos e está a um nível de alfabetização com atividades que faz com auxilio de uma segunda professora ( ele apesar de ser especial, reclama das atividades de pintar, fazer alfabeto coisas assim, sinto que ele tem vergonha do tipo de atividade, diferente do resto da turma pelo jeito dele falar).
Morávamos em outra cidade de SC, me mudei em janeiro para cá, que é em SC também.
Lá na outra cidade ele estava numa escola que era particular (mas tinha bolsa de estudo), conseguia ir levando e ele gostava muito de lá, tocava até na fanfarra da escola, participava dos eventos.
Aqui esse ano, está muito difícil, devido a vários motivos que ele reclama todo santo dia e não quer mais ir a escola de jeito nenhum (chega a me dá um desespero), diz até que tem meninos de outras turma do ensino médio também, mas do 2 ano que ameaçam bater nele. Ele chega a dizer que não quer morar mais comigo se é pra estudar nessa escola. E tentei mudar de escola mas o estado não me dá vaga em outras devido a localização em que moro, eles dizem que é uma lei de zoneamento.
Estou a ponto de retirar ele realmente da escola. Porque já tentei conversar com a professora sobre um outro acontecimento e comigo ela conversou direitinho,disse que ia ver e tudo. Mas ele pediu pra mim não contar mais nada pra ela, porque no outro dia que comentei quando ele foi pra a escola, ele disse que ela na frente dos outros alunos disse, se ele queria ficar com o olho roxo e a turma toda riu dele.
Realmente, não sei até que ponto a lei está a favor dele com essa “inclusão” que realmente não a vejo.
O que posso fazer?
Sônia R. Aranha comenta:
outubro 15, 2015 @ 2:27
Delaine,
1) Com relação a vaga faça uma denúncia junto ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina para que eles intervenham e consigam a vaga na escola pública. Explique o caso e certamente conseguirá a vaga. O MP é bem acessível. Eu mesma já consegui que um procurador de SC elaborasse uma ação civil pública contra a Secretaria de Educação. De modo que vale a pena tentar.
2) A lei está a favor dos adolescentes e crianças.. o problema é a sociedade… mas temos que lutar , brigar mesmo para defendê-los, mesmo que seja preciso acionar a Justiça.
3) Eu posso analisar o caso dele e preparar um Plano de Desenvolvimento Individual para que a escola siga, mas cobro honorários para fazer isso. Caso tenha interesse entre em contato sonia@centrodestudos.com.br,ok?
Para elaborar um Plano de Desenvolvimento Individual seria preciso saber o que ele gosta.. e qual nível ele está e fazer um trabalho..
Se a escola não atendê-lo melhor ter um acompanhamento em casa e você pedir terminalidade de ensino. Assim ele termina o Médio sem precisar frequentar a escola e você contrata alguém que possa acompanhar ele para desenvolver o conhecimento mas de acordo com o que ele gosta para motivá-lo e deixar o trabalho infantil de lado . Há meios mais avançados de alfabetização de jovens.
Caso precise entre em contato.
Abraços