Um programa na TVT muito interessante a respeito da obrigação da escola em aceitar a matrícula das crianças com necessidades educacionais especiais.
A obrigatoriedade da inclusão é um dos assuntos que serão abordados sob o prisma jurídico no II Encontro Paulista sobre Judicialização das Relações Escolares.
A lei nº 7.853, de 1999, pela inclusão social e a favor da diversidade passou a obrigar a aceitação de crianças com deficiência em classes regulares. Graças a essa medida o número de crianças e adolescentes matriculados aumentou significativamente. Em 2001 era 81 mil, em 2009 já eram 386 mil. A proporção de pessoas com deficiência é de 8 a 10% do total da população.
Assistam este programa!
Related Posts
Tags: educação especial, educação inclusiva, inclusão
Veja Também:
8 Comentários »
Por favor, Deixe um comentário aqui !
- Deliberação CEE-SP 177/2020
- Data-corte de alunos estrangeiros no Estado de São Paulo
- Certificado inválido, testemunho de como resolver o problema
- Data-corte: no Estado de São Paulo segue tudo igual para matrículas escolares 2019
- Ensino domiciliar será discutido no STF em 30/08/2018
- 3 milhões de visitas a este blog. Gratidão!
- Data-corte: análise jurídica
- Curso online: Nossos alunos estão suicidando-se
- Lei Estadual do Rio de Janeiro garante matrícula de crianças com 5 anos no 1º Ensino Fundamental
- Data-corte: STF decide que data-corte 31/03 é constitucional
- Deliberação CEE-SP n.155/2017 prescreve procedimentos para o Recurso contra Reprovação
- A atuação dos Conselhos de Série, Classe e Colegiados similares
- A faculdade não quer lhe dar o diploma porque há problema com o seu certificado de ensino médio? Faça uma consulta conosco
- Escola, não sofra uma ação judicial
- Certificado inválido? Vale a pena contratar uma consultoria
- Meu certificado do ensino médio é inválido! E agora?
- ENCCEJA – faça a sua inscrição
- A sombra azul
- Curso on-line para advogados ou gestores escolares
- Aluna negra sofre bullying na escola e está em casa sob tratamento médico
- Bullying e o que nos ensina o seriado 13 Reasons Why
- Novo Ensino Médio foi aprovado no Senado
- Matrícula 2017 : conhecendo o Regimento Escolar.
- Revistar aluno dentro da escola é legal?
- Carta Aberta: Pessoas cegas arriscadas de perderem direitos!! Pede apoio e divulgação
- Presente para os professores
- Data-corte: olha eu aqui outra vez!
- Rio Grande do Sul mantém a data-corte 31/03
- Cai a data-corte 31/03 segundo o Conselho Nacional de Educação
- Direitos do Aluno: inclusão escolar
- As três peneiras de Sócrates
- Certificados de ensino médio e as escolas a distância
- SOCORRO! Meu certificado de ensino médio é inválido!
- Janela da Alma, documentário que fala sobre deficiência visual
- Mato Grosso: sentença de juiz derruba a data-corte para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental e Educação Infantil
- Análise Longitudinal do Número de Matrículas
- Matrícula 2017: sua escola está preparada?
- Cinco Dicas para a Escola Particular Conquistar Mais Alunos
- Tenho 18 anos, mas a escola chama os meus pais para liberarem a minha saída.
- Superdotação e Dupla Excepcionalidade
- Curso de LIBRAS gratuito e online
- Quer se preparar para o ENEM 2016 de graça?
- Selecionados pelo Fies podem fazer contrato a partir de hoje
- Um presente para vocês!
- Matrículas 2016 – Escolas, cuidado com a lista de material escolar !
- Matrícula 2016 -PROCON Rio de Janeiro autua escolas particulares
- Escola Particular tem que cumprir a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência
- Obrigatório ter mobiliário para alunos com deficiência no Rio de Janeiro
Marcio Ap. Dolaval comenta:
dezembro 1, 2014 @ 0:34
Parabéns pelo trabalho de vocês, eu estava em dúvidas sobre algumas questões da inclusão de alunos especiais, sou acadêmico da UNIP cursando pedagogia, as questões que o vídeo responde, me ajudou a entender sobre a inclusão à pessoas com necessidade especial.
Sônia R. Aranha comenta:
dezembro 1, 2014 @ 22:24
Olá Marcio, agradecemos!
Abraços
Lilian Freitas de Moura comenta:
abril 12, 2016 @ 17:18
Prezados , concordo com a inclusão, me resta a seguinte dúvida: dependendo da patologia apresentada pelo educando, a escola teria que dispensar um único educador para atende-lo, acompanhando-o em todas as rotinas diárias da escola, o custo operacional deste atendimento individualizado, seria pago pelos pais do educando ? É lícito requerer dos responsáveis legais um laudo médico detalhado com o CID e as necessidades decorrentes? Agradecida.
Sônia R. Aranha comenta:
abril 12, 2016 @ 22:07
Lilian,
1) Este atendimento individualizado, seria pago pelos pais do educando ? Não. Os pais de alunos com deficiência não podem pagar nenhum tostão a mais. Lei federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989,“Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; http://www.soniaranha.com.br/recusar-a-matricula-de-aluno-com-deficiencia-e-crime/
2) É lícito requerer dos responsáveis legais um laudo médico detalhado com o CID e as necessidades decorrentes? Sim. Até para que a escola possa entender quais são as necessidades do aluno visando adaptar currículo, elaborar PDI específico e cada caso é um caso. Então , diante do laudo e do CID a escola buscará atender o aluno da melhor maneira.
Recomendo que faça um curso comigo 100% online Direito do Aluno com Deficiência ou com Necessidades Especiais http://www.centrodestudos.com.br/Ead/Aberto/DetalheCurso.aspx?Codigo=44
Discutimos todos os aspectos que envolvem esse alunos, ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG – faça uma doação. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Jamile Brito comenta:
julho 17, 2017 @ 19:01
Olá!
Gostaria de saber se para a matrícula de alunos com necessidades educativas especiais, a escola pode exigir laudo médico atualizado? Se sim,ou não, em qual marco legal posso respaldar essa informação?
Grata
Sônia R. Aranha comenta:
julho 25, 2017 @ 13:42
Jamile Brito, você pode pedir e não exigir porque não há lei que respalde a exigência do laudo médico.
Não há marco legal de exigência. Ao contrário, há para a não exigência.
Nota Técnica 04/2014 do MEC/SECADI/DPEE : http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15898-nott04-secadi-dpee-23012014&category_slug=julho-2014-pdf&Itemid=30192
Neste liame não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, uma vez que o AEE caracteriza-se por atendimento pedagógico e não clínico.
E continua:
“Durante o estudo de caso, primeira etapa da elaboração do Plano de AEE, se for necessário, o professor do AEE, poderá articular-se com profissionais da área da saúde, tornando-se o laudo médico, neste caso, um documento anexo ao Plano de AEE. Por isso, não se trata de documento obrigatório, mas, complementar, quando a escola julgar necessário.
E vai além:
“O importante é que o direito das pessoas com deficiência à educação não poderá ser cerceado pela exigência de laudo médico. A exigência de diagnóstico clínico dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, para declará-lo, no Censo Escolar, público alvo da educação especial e, por conseguinte, garantir-lhes o atendimento de suas especificidades educacionais, denotaria imposição de barreiras ao seu acesso aos sistemas de ensino, configurando-se em discriminação e cerceamento de direito. “
E finaliza:
Tal detalhamento deverá ser individualizado, por meio do Plano de AEE, feito com base no estudo de caso. Ressalte-se, por imperioso, que a elaboração desse estudo de caso, não está condicionada a existência de laudo médico do aluno, pois, é de cunho estritamente, educacional, a fim de que as estratégias pedagógicas e de acessibilidade possam ser adotadas pela escola, favorecendo as condições de participação e de aprendizagem.
Abraços
Ingrid Carvalho comenta:
maio 13, 2019 @ 13:12
Bom dia,
gostaria de tirar uma dúvida, uma criança com deficiência de 02 anos é obrigatório a escola aceita-lo na Escola? Visto que a idade mínima para entrar na Escola é 03 anos, sendo a rede de ensino público e o município não possuir ensino privado.
Sônia R. Aranha comenta:
maio 14, 2019 @ 18:15
Ingrid,
Se a escola pública do município recebe alunos com 3 anos e se a criança tem 2 anos então não tem como efetivar a matrícula.
Mas o fato da criança ser deficiente não impede a matrícula, ao contrário.
ok?
abraços