Por Tadeu Rover – repórter da Revista Conjur
Com o objetivo de defender a regra que prevê inclusão social e protege pessoas com deficiências contra discriminação em escolas privadas, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional da OAB do Distrito Federal pediram ao Supremo Tribunal Federal seu ingresso como amici curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A ADI, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), busca a declaração da inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 28 e artigo 30, caput, da Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A norma entra em vigor a partir de janeiro de 2016.
O referido parágrafo prevê uma série de obrigações para instituições privadas de ensino regular no atendimento das pessoas com deficiência. Porém, veda a cobrança de valores adicionais no cumprimento dessas determinações. Na ADI, o Confenen pretende desobrigar as escolas particulares a receberem alunos com deficiência, alegando que a inclusão dessas pessoas é de responsabilidade exclusiva do Estado, cabendo à livre iniciativa privada definir quem pode ter acesso aos estabelecimentos de ensino privados.
Em petição protocolada na última quarta-feira (30/9), o Conselho Federal da OAB afirmou que, ao contrário do defendido pela confederação, não há inconstitucionalidade na lei. De acordo com a OAB, a Constituição em momento algum impõe somente ao Poder Público a obrigatoriedade de acolhimento e adoção de mecanismos para o acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência, “mas sim à toda coletividade, o que naturalmente inclui as escolas particulares”.
Na opinião da OAB, a tese que a Confenen pretende implantar é um retrocesso social. “É evidente que o acolhimento da tese esposada na inicial reforça e potencializa a discriminação social existente contra as pessoas com deficiência, retrocedendo, na prática, ao antigo modelo de escolas unicamente destinadas ao ensino dessas pessoas, há muito abolido diante do processo inclusivo experimentado nos últimos anos”.
OAB-DF
A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal também pediu para ingressar como amicus curiae. Assim como o Conselho Federal, a OAB-DF tem posicionamento contrário ao defendido pela Confenen. De acordo a seccional, as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas.
“Atualmente, não há mais espaço para quem se nega a enxergar a diversidade entre as pessoas, logo, a efetiva inclusão das pessoas com deficiência é necessária em toda a esfera social, inclusive na escola (seja pública ou privada)”, diz a OAB-DF, em petição protocolada na última quinta-feira (1/10).
De acordo com a seccional, as deficiências, as dificuldades e limitações precisam ser reconhecidas, mas não devem restringir o processo de ensino. “Inquestionável que a educação é um direito de todos, portanto cabe à escola, pública ou privada, aprender a conviver com as diferenças, se adaptar às necessidades dos alunos e traçar caminhos que levem de fato à inclusão da pessoa com deficiência e não segregá-las, conforme pretende a Confenen”, diz a OAB-DF.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade já conta com outros três amici curiae, todos contrários ao pedido da Confenen: Federação Nacional das Apaes (Fenapaes), Federação das Associações de Síndrome de Down (FBASD) e Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid).
Clique aqui e aqui para ler as petições da OAB e OAB-DF.
ADI 5.357
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Tags: ADI, inclusão escolar, OAB. CONFENEN
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