Por MPF/Bahia
A pedido do MPF, Justiça alterou sentença para ampliar decisão a instituições particulares da Bahia, sob pena de pagamento de multa diária de 30 mil reais por descumprimento
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal ampliou a decisão que garante a matrícula de crianças com menos de quatro anos no ensino infantil às escolas particulares no estado. A nova sentença, assinada em 9 de agosto, determina que a rede privada de ensino cumpra a determinação judicial, e fixa multa diária de 30 mil reais por descumprimento.
A primeira decisão a favor da matrícula no ensino infantil sem restrição de idade foi a medida liminar concedida pela Justiça em 7 de fevereiro deste ano, a pedido do MPF, prevendo a reabertura das matrículas pelas instituições que rejeitaram o ingresso de crianças com menos de 4 anos na pré-escola. A condição para estas matrículas é a comprovação da capacidade intelectual, mediante avaliação psicopedagógica, a cargo da instituição.
Em julho passado, a Justiça Federal confirmou a medida liminar, por meio da sentença que determinou que a União e o Estado da Bahia deixassem de exigir, dos municípios baianos, o cumprimento das Resoluções nº06/2010 e nº40/2011, editadas, respectivamente, pelos conselhos Nacional e Estadual de Educação. As normas, que limitavam o acesso de crianças ao ensino infantil com base no critério de idade mínima, foram consideradas inconstitucionais pelo MPF e pela Justiça.
A decisão, no entanto, não previa, expressamente, a necessidade da rede privada de ensino adotar a mesma medida, nem estipulava multa por descumprimento, o que motivou o MPF a apresentar os embargos de declaração, acatados na nova sentença.
Número para consulta na Justiça Federal – 0044696-33.2012.4.01.3300
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Tags: data-corte, educação infantil, matricula 2014, MPF Bahia
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20 Comentários »
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Carolina comenta:
setembro 16, 2013 @ 16:06
Estou com uma dúvida: essa garantia de matrícula refere-se a questão da data corte de 31/03? Moro em salvador, Bahia, meu filho completará 3 anos em 20/04/2014, posso matricular ele no maternal 2 (crianças com 3 anos)?
Profa. Sônia Aranha comenta:
setembro 16, 2013 @ 18:06
Olá Carolina,
Sim. No Estado da Bahia há uma sentença judicial que diz não deverá haver restrição de matrícula em função da idade , isto é, crianças que aniversariam depois de 31/03, desde que haja comprovação da capacidade intelectual, mediante avaliação psicopedagógica, a cargo da instituição.
Se a escola que você pretende matricular o seu filho não quiser efetivar a matrícula denuncie ao MPF na Bahia porque a escola receberá multa de 30 mil reais de descumprimento, ok?
Abraços
lidiana comenta:
dezembro 15, 2013 @ 20:28
estou com duvidas minha filha completara 4 anos no dia 07-03-14 sera o primeiro ano dela na escola queria coloca-la logo no grupo 4 sem passa pelo maternal posso? sou de salvador bahia
Profa. Sônia Aranha comenta:
dezembro 15, 2013 @ 20:39
Olá Lidiana,
Não sei o significado da terminologia usada porque para cada escola infantil é usado uma.
Mas o que eu entendo..Se o grupo 4 significa o pénúltimo ano na Ed.Infantil, pode porque sua filha aniversaria antes da data=corte 31/03 e mesmo assim haveria a sentença judicial aí em Salvador, de modo que sim, pode.
2014- 4 anos
2015 – 5 anos
2016 – 1o ano
Abraços
Vívian comenta:
janeiro 6, 2014 @ 7:08
Olá, também sou de Salvador e estou com problemas. Meu filho faz aniversário em 14/04 e já estudou no Grupo 2 em 2013 sem problema algum para ser matriculado numa escola particular. Esse ano (2014) que fará 3 anos em abril, a própria escola onde ele estudou não quiz o matricular no grupo 3 alegando a data corte em março e argumentou em cima disso a justificativa para ele repetir o Grupo 2. Ele foi aprovado pela professora e agora, o que fazer? Quem faz a avaliação psicopedagogica dele? É a escola onde ele estudou? E se depois disso tudo, disserem que não tem mais vaga no grupo 3, a culpa fica com a escola que não me permitiu matricula-lo logo na série certa?
Profa. Sônia Aranha comenta:
janeiro 6, 2014 @ 13:58
Olá Vivian,
Em Salvador há uma sentença judicial que obriga as escolas a matricular as crianças mesmo fora da data-corte desde que se tenha uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade da criança.
http://www.soniaranha.com.br/data-corte-escolas-particulares-da-bahia-devem-matricular-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola/
Então, você pode ir até a escola e dizer que eles devem matricular o seu filho no Grupo 3 porque há uma sentença judicial que determina que isso seja feito.
Se a escola se recusar você faça denúncia da mesma para o Ministério Público Federal na Bahia .Eles são muito acessíveis e sensíveis a este problema, ok?
estag26461@prba.mpf.gov.br ou Fone (71) 3617.2200
Ao fazer a denúncia o Ministério Público irá notificar a escola para fazer a matrícula ,ok?
Leia mais a respeito.
http://www.soniaranha.com.br/data-corte-mpf-da-bahia-em-defesa-dos-direitos-dos-alunos-da-ed-infantil/
http://www.soniaranha.com.br/mpfbahia-e-a-recusa-das-escolas-particulares-na-matricula-das-criancas/
http://www.soniaranha.com.br/mpfba-recomenda-que-colegio-mendel-vilas-matricule-crianca-menor-de-quatro-anos/
Abraços
Monique Machado comenta:
dezembro 17, 2014 @ 18:14
Olá,
Tenho a mesma dúvida de toda mãe nesse periodo de matrícula. Minha filha tem 2 anos e cursou o grupo 2 em 2014. Como ela fará 3 anos em julho/2015 a escola quer que ela repita o grupo 2. É valido argumentar a sentença judicial para efetivar a matricula? A escola ainda solicitou que assinasse um documento concordando com a decisão deles. O que devo fazer? Grata.
Sônia R. Aranha comenta:
dezembro 20, 2014 @ 19:27
Monique, qual Estado?
Aguardo
Monique Machado comenta:
dezembro 17, 2014 @ 18:16
Ah, a escola é em Salvador-Ba.
Sônia R. Aranha comenta:
dezembro 20, 2014 @ 19:28
Monique, sim com certeza. Salvador tem a sentença judicial!!
Ligue para o Ministério Público Federal se for preciso e denuncie a escola.
Abraços
Lurdete Queiroz comenta:
janeiro 26, 2015 @ 17:29
Boa tarde,
sou de Brasilia e estou confusa em relação ao resultado da ação civil publica de Santa Catarina do inicio de 2014 que derrubou a data-corte em todo territorio brasileiro vide post seu (http://blog.centrodestudos.com.br/data-corte-sera-derrubada-em-todo-territorio-nacional-pela-acao-civil-publica-do-mpf-de-santa-catarina/#comments). Como está essa situação para o Distrito Federal?? Meu filho é de 28/06/12 e a escola so permitiu a matricula no infantil 2, que abriga crianças a partir de 1ano e meio.
penso que ele irá regredir ja que ja fez o infantil 2 ano passado.
Sônia R. Aranha comenta:
janeiro 27, 2015 @ 6:17
Lurdete, infelizmente a ação civil pública de Santa Catarina ainda não teve uma definição. Então, ela não derrubou a data-corte do território nacional porque o Estado de Santa Catarina recorreu da decisão.
No Distrito Federal a meu ver continua em 31/03 , a última notícia que eu tive é essa http://www.soniaranha.com.br/mpf-do-distrito-federal-recomenda-divulgacao-das-regras-para-matricula-do-1o-ano-do-ensino-fundamental/
No seu caso atual não há nada a fazer somente com 2 anos ou 3 anos é que um mandado de segurança conseguirá modificar a situação, mas agora não , os juízes não concedem liminar, ok?
abraços
maria sonia comenta:
fevereiro 7, 2015 @ 20:42
Moro em Buerarema – Bahia. Meu filho faz quatro anos em 20 de abril de 2015., o ano passado ele cursou o jardim 1 em escola particular, este ano por motivos financeiro ele vai para rede publica… só que na escola me informaram que ele vai ter que cursar o pré de 3 ( que é o mesmo jardim 1 da escola particular) devido a data de corte. o que devo fazer está certo ou posso recorrer pois ele deveria cursar o Pré de 4. desde já agradeço
Sônia R. Aranha comenta:
fevereiro 12, 2015 @ 3:41
Maria Sonia, então, na Bahia há uma sentença judicial que derrubou a data-corte mas que precisa de uma avaliação para atestar a capacidade da criança para seguir adiante.
A data-corte é 31/03 , então, como seu filho nasceu em abril não pode ser matriculado precisando da sentença judicial.
Ocorre que a escola particular deve ter feito matricula errada e ele não deveria ter cursado o jardim I..
Bem, tente usar a sentença judicial e se a escola não der ouvidos entre em contato com o Ministério Público Federal da Bahia e peça que tomem medidas contra a escola.
Diga que a escola não quer cumprir a sentença judicial
telefonem no Ministério (71) 3617- 2295/2296/2299/2474/2200 gabinete do Procurador Leandro Nunes.
http://www.soniaranha.com.br/data-corte-mpf-da-bahia-em-defesa-dos-direitos-dos-alunos-da-ed-infantil/
abraços
MARIA DO SOCORRO BARROS B MACHADO comenta:
novembro 2, 2015 @ 21:58
Matriculei uma criança com 3 anos no jardim I, ela poderá ir para o jardim II (escola particular)? Moro em Belém. Algumas escolas não querem matricular a aluna.
Sônia R. Aranha comenta:
novembro 3, 2015 @ 18:36
Maria do Socorro, preciso saber a data de nascimento da criança …
O jardim II é o último ano da Educação Infantil? pergunto porque esta nomenclatura muda muito de escola para escola e de Estado para Estado, de rede para rede.
aguardo.
Thainà comenta:
janeiro 9, 2016 @ 4:40
Ola.. sou de feira de santana bahia e estou com uma duvida.
Meu filho entrou na escola ano passado com dois anos no mini maternal, ele faz 4 anos no dia 23 de maio 2016.. qual serie ele deve ir?
Sônia R. Aranha comenta:
janeiro 9, 2016 @ 4:46
Thainá, no penúltimo ano da Educação Infantil
4 anos – penúltimo ano da Ed. Infantil
5 anos – último ano
6 anos – 1o ano do ensino fundamental
http://blog.centrodestudos.com.br/decisao-garante-matricula-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola-na-bahia/
http://blog.centrodestudos.com.br/mpfbahia-e-a-recusa-das-escolas-particulares-na-matricula-das-criancas/
abraços
Thamires comenta:
fevereiro 23, 2016 @ 14:36
Sônia, bom dia
Me esclareça uma questão acerca da matrícula da minha filha, por favor: Ela nasceu em 03/05/2013 e atualmente tem 2 anos e 9 meses. Moramos na Bahia. No ano de 2015 ela foi matriculada e cursou até o final do ano letivo o Grupo 2. Este ano precisamos mover ela de escola e fui informada da Lei dos 9 Anos e que assim ela precisaria repetir o grupo 2 para se adequar à data corte e não precisar futuramente, repetir para ter os 6 anos necessários para o ingresso no ensino fundamental.
A questão é que ela se desenvolveu muito bem e eu estou com o coração apertado de fazê-la repetir o grupo 2 sendo que já teve todos os ensinamentos, compreendeu e já os aplica, sendo mais inteligente que os demais do grupo. A escola não se recusa a matricula-la no grupo 3 mas existe a questão futura do ingresso no ensino fundamental que só pode ser dado aos 6 anos. Também por questões de lei a diretora pede que dentro do prazo desse ano letivo, se ela realmente ficar no grupo 3, eu entregue algum parecer jurídico “normalizando” a situação.
Por favor, me oriente na melhor escolha, e se assim for, na busca pela justiça.
Obrigado!
Sônia R. Aranha comenta:
fevereiro 27, 2016 @ 4:19
Thamires, há uma data-corte cuja referência é apenas a data de nascimento.
Em qual lugar da Bahia você mora? Em alguns municípios há uma sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal.
Leia: http://www.soniaranha.com.br/data-corte-bahia-e-mais-um-pai-buscando-seus-direitos/
http://www.soniaranha.com.br/mpfba-recomenda-que-colegio-mendel-vilas-matricule-crianca-menor-de-quatro-anos/
http://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-todo-o-brasil-atualizado-para-matricula-em-2016/
abraços!
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