Ministério Público Federal e Estadual na Bahia, juntos promovem audiência pública no dia 16/07/2015 visando compreender os motivos pelos quais o IDEB de Canudos/BA das escolas públicas do município é tão baixo.
O IDEB de 2013 em Canudos no 5º ano nas escolas municipais é de 3,4 e no 9º ano é de 3,1.
Imaginem na escala de 0 – 10 , nota 3,0!!
São 23 escolas de ensino fundamental de 9 anos!
O que está acontecendo?
A audiência pública, etapa essencial do MPEduc, além de incentivar efetiva participação cidadã no tema, irá orientar a atuação dos Ministérios Públicos na área de educação. No ano passado, um inquérito civil foi instaurado para estabelecer a execução do projeto, levando em consideração os baixos valores alcançados no Ideb no município apesar dos altos e crescentes investimentos financeiros do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (MEC/FNDE).
A audiência pública faz parte do MPEduc que trata-se de um projeto desenvolvido para ser executado em parceria entre o MPF e o Ministério Público dos Estados. Seu principal objetivo é o de estabelecer o direito à educação básica de qualidade para os brasileiros, contando com o envolvimento dos membros do Ministério Público, dos gestores públicos e dos cidadãos. Para isso, são realizadas coletas de informações, audiências públicas, análise de questionários e visitas às instituições com o intuito de obter um diagnóstico das condições das escolas públicas de ensino básico.
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Tags: ideb, judicialização, MPE, MPF
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Nancy comenta:
julho 27, 2015 @ 22:34
Boa noite, meu filho têm fobia de ir a escola , está sendo tratado por uma psiquiatra e uma psicóloga. Caracterização da doença é CID10 F40 + F4\12. Semanalmente se esforça para ir a escola e vai alguns dias com dificuldades, sua frequencia é baixa. Para suprir , contratamos professores particulares que ministram aulas em casa e conjunto com a escola. Ele têm 18 anos e está no 3º ano médio. A escola quer reprovar por falta e a orientação da psicóloga é não permitir isto porque ele não iria reagir postivamente, ele já se machuca quando está estressado. No ano passado ele passou no 2º ano médio na mesma escola e com baixa frequência. Os professores gostam dele e os colehas também ( bastante sociável ). Como poderemos impedir da escola reprovar nosso filho por falta, qual o amparo legal que temos? A escola pode reprovar por falta ainda no meio do ano? Ele está protegido por alguma lei? Por favor nos oriente.
Sônia R. Aranha comenta:
julho 28, 2015 @ 14:03
Nancy a escola pode reprovar falta ..é uma reprova de difícil reversão porque consta em lei federal n.9394/96.
O que dá para fazer é escrever um documento para a direção da escola e encaixar o seu filho em caso de aluno com necessidade educacionais especiais fundamentando pela legislação e solicitando que as faltas sejam abonadas por se tratar de aluno de inclusão.
O primeiro passo é esse.
Após isso e se não houver discussão com a escola e a escola o reprovar por falta , constituir um advogado e tentar a aprovação na Justiça em função de ser um caso de inclusão.
Eu escrevo documento de inclusão junto a escola, porém cobro honorários. Caso precise entre em contato por sonia@centrodestudos.com.br , ok?
abraços