Escolas, tenham cuidado quando forem elaborar a lista de material para que não sejam denunciadas ao PROCON e autuadas.
Lista de material é só de uso individual.
Não pode conter nada de papéis e outros materiais de uso coletivo.
O material de uso individual não vale pedir 5 colas! Uma cola e quando acabar peça outra etiquetada com o nome do aluno.
O material é de uso individual , deve ser etiquetado e devolvido no final do ano: livros de história, brinquedo, dentre outros.
Toda papelaria é de responsabilidade da escola. Já avisamos que o departamento financeiro da escola particular deve ser bem afiado para poder planejar muito bem os custos de manutenção do um ensino para poder comprar os papéis que serão usados para provas, decoração de festas , uso da secretaria, além do material de limpeza, dentre outros.
Taxa extra também está fora de cogitação.
A única coisa que pode ser cobrada é a anuidade , portanto, o departamento financeiro deve saber fazer o cálculo correto de sua planilha de custos para não cair no prejuízo, ok?
Lei Federal n.9870/99, Art. 1o , parágrafo § 7o :
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
O PROCON da cidade do Rio de Janeiro, em operação denominada Professor Girafales coletou 40 listas de materiais escolares e autuou 11 escolas.
Portanto, cumprir a lei é a melhor saída!
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14 Comentários »
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amanda comenta:
novembro 26, 2015 @ 1:34
eu quero entra no nenem tenho 15 anos se eu poder entra por favor entre em contato comigo pelo whatspp +5581993994961
Sônia R. Aranha comenta:
novembro 27, 2015 @ 5:13
Amanda.. não dá com 15 anos para prestar o ENEM , ok? Somente com 18 anos.
Desculpa mas o meu contato é só por aqui..
abraços
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Murielly comenta:
dezembro 7, 2015 @ 15:25
Olá boa tarde ,estamos com problema em minha escola ,estao querendo fechar turno da noite, só que nois alunos vamos sair prejudicados porque maioria trabalha e são donas de casa, no meu caso já vo cursa último ano ensino médio ,sem contar que por a cidade se pequena e a unica escola que oferece ensino medio ,queria sabe se tem alguma lei q nos ampara para impedir isso?
Sônia R. Aranha comenta:
dezembro 7, 2015 @ 21:15
Murielly, não conheço lei que ampare isso, mas você pode denunciar a situação para o Ministério Público Federal ou do seu Estado , área de educação para que ele intervenha junto a Secretaria de Educação para que não feche o noturno.
abraços
GRAZIELE comenta:
janeiro 7, 2016 @ 15:11
MINHA FILHA FAZ ANIVERSÁRIO EM 18/06vai fazer 4 anos ESTÁ MATRICULADA EM CAPETINGA/MG E LÁ ELA FARÁ O ANO QUE VEM O PRÉ ESCOLAR POIS LÁ EM MINAS ELES PEGAM AS CRIANÇAS QUE FAZEM ANIVERSÁRIO ATÉ 30/06,MAS EM MARÇO TEREI QUE ME MUDAR PARA FRANCA/SP ONDE SÓ PEGA CRIANÇAS QUE FAZEM ANIVERSÁRIO ATÉ 30/03 POR SER TRANSFERÊNCIA ELA TEM QUE TER A VAGA GARANTIDA?OU A ESCOLA PODE NEGAR A VAGA? POR FAVOR AGUARDO A RESPOSTA ESTOU MUITO PREOCUPADA NÃO QUERO QUE ELA PERCA UM ANO
Sônia R. Aranha comenta:
janeiro 9, 2016 @ 4:26
Graziele, pode negar… se fizer isso vc busque a Defensoria Pública e impetre mandado de segurança para garantir a permanência dela na série correta .. ok?
abraços
Monique comenta:
fevereiro 1, 2016 @ 17:21
Na escola do meu filho de 4 anos é cobrado um valor de taxa de material coletivo, que acho muito alto! Queria saber se posso pedir na escola uma lista de material referente a esta taxa e eu mesma comprar ao invés de pagar o valor da taxa! A lei me garante isso? Obrigada!
Sônia R. Aranha comenta:
março 3, 2016 @ 21:08
Monique a cobrança de qualquer taxa extra é ilegal.
Lei federal n.9870/99 , artigo 1o , parágrafo 7o
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Sim, pode não pagar e comprar por você.
abraços
milenq comenta:
fevereiro 13, 2016 @ 12:45
bom dia , fiz matrícula da minha filha em uma escola onde as mochilas são proibidas , vc tem que comprar pasta com nome da escola ,avental com o nome da escola , toalha de mão com nome da escola ,sacolinha para escova de dente com o nome da escola , só fui Informada dessas exigências depois que fiz a matrícula , tudo e bem caro a toalha de mão e 25 reais eu compro na Rua por R$5 e possível denunciar a escola,tenho medo que minha filha seja prejudicada .
Sônia R. Aranha comenta:
abril 5, 2016 @ 19:29
Milenq
Sim, é possível denunciar porque isso é venda casada, isto é, a escola vendeu a matrícula mas exige que outras comprar sejam feitas e isso é proibido.
Denuncie junto ao PROCON ou constitua um advogado.
Se a escola prejudicar a sua filha, entre com ação contra a escola .
abraços
Renata Valentino da Silva comenta:
julho 13, 2016 @ 14:15
Bom dia!
Tenho um filho matriculado em escola particular, no 6ºano. A escola cobrou taxa de material, paguei duas parcelas correspondente a 230,00 e questionei referente a que era este valor; a mesma respondeu que seria destinado a papel oficio, canetas pilot, grampeadores e todo material dee escritorio utilizado; pedi que me fosse enviado dicriminadame te esse valores, afim de saber exatamente pelo que estou pagando. A escola disse que não vai me fornecer valor algum e disse que eu só poderei pagar a mensalidade do mês corrente depois que pagar a última parcela da taxa de material, no caso mais uma cota de 130,00.
Como devo proceder?
Sônia R. Aranha comenta:
julho 14, 2016 @ 19:15
Renata, você deve fazer uma denúncia junto ao PROCON ou constituir um advogado para acionar a escola.
Segundo a lei federal n.9870/99 , artigo 1 , parágrafo 7o a escola não pode cobrar taxa de nenhuma espécie e tampouco material de uso coletivo ou de escritório.
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
ok?
abraços
Gabriela comenta:
fevereiro 1, 2017 @ 11:13
Bom dia!
Gostaria de saber se a lista de material da minha filha é abusivva!
Pelo que entendi não pode pedir durex,folhas de papel cartão,cartolina,bastão de cola quente,papel 40kg, folha papel corrugado e folha de ofício, envelope e cola tem quantidade certa pra pedir!
Como posso saber?
Sônia R. Aranha comenta:
fevereiro 1, 2017 @ 17:17
Gabriela,
Tudo isso a escola não pode pedir nem em grande ou pequeno volume…
A lei federal n.9870/99 artigo 1o, parágrafo 7o http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
então, a lista só poderá ter o material individual.
Daí material individual não pode ser abusivo também.
papéis todos os tipos, bastão de cola quente, envelope não pode pedir ,porque a escola é que terá que fornecer porque vc já paga a anuidade escolar.
Pode pedir material que o seu filho usará individualmente e se sobrar devolver no final do ano.
ok?
abraços