Em 2013 continuamos com a questão da data-corte para a matrícula de 1º ano do Ensino Fundamental, reverberando na Educação Infantil:
Estado de São Paulo – escolas particulares a data-corte é 30/06 e escolas públicas 31/03. O Ministério Público Federal em São Paulo, por intermédio do Dr. Jefferson Aparecido Dias impetrou recurso de apelação que está sendo submetido a exame no Tribunal de Justiça visando liminar para as datas de corte de 31/03 e 30/06. Estamos aguardando a decisão.(aqui)
Estado de Pernambuco: sentença flexibiliza, por intermédio de um laudo psicopedagógico que ateste a capacidade do aluno de 5 anos a completar 6 anos letivo, seguir para o 1º ano após a data-corte de 31/03. A sentença só é válida para o Estado de Pernambuco porque a abrangência foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal 5a vara em Pernambuco.(aqui)
Estado da Bahia: Salvador, Vitória da Conquista, Feira de Santana, Guanambi e demais cidades circunvizinhas possuem liminar que flexibiliza a data-corte de 31/03.
Estado do Rio de Janeiro: possui lei estadual (aqui) que determina a data-corte em 31/12 sem nenhum tipo de exigência.
Estado do Paraná: possui lei estadual de igual teor ao do Rio de Janeiro.
Demais Estados: foi suspensa a abrangência da sentença do Ministério Público Federal, por isso continua valendo a data-corte 31/03.
Portanto, a única alternativa para as crianças que aniversariam após o 31/03 e o 30/06 (para escolas particulares de São Paulo) é o mandado de segurança.
Quatro Passos para o Mandado de Segurança:
1) Busque um profissional da área de educação ou a própria escola de seu filho e solicite um laudo psicopedagógico que ateste a capacidade dele para prosseguir nos estudos, seja para o 1o ano do Ensino Fundamental ou dentro da própria Educação Infantil.
2) Com o laudo em mãos, constitua um advogado para que ele impetre um mandado de segurança ;
3) Diga para o seu advogado que a abrangência do mandado deve ser por volta de três anos e que ele deve pedir para que o juíz informe a Secretaria de Educação visando regularizar a matrícula;
4) O processo demora mais ou menos um mês , então, não perca tempo para garantir a matrícula de seu filho.
Se na escola de seu filho houver mais crianças que aniversariam após a data-corte faça uma reunião de pais na própria escola e façam juntos uma ação desse modo as custas do processo acaba sendo mais acessível para todos.
Negocie também com a escola para que ela assuma a totalidade ou parcialmente as custas do processo.
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Tags: 1o ano, data-corte, mandado de segurança, matrícula 2013
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Cristina Ramos comenta:
novembro 8, 2012 @ 13:25
Sônia, você sabe me dizer como fica a situação das crianças em Goiás? Minha filha completa 6 anos em 21/08/2013 e começou o ano letivo no jardim I, por força da resolução do MEC, mas em agosto ela foi “avançada”, a meu pedido e por ter desenvolvimento ótimo, para o jardim II. Agora a diretora da escola está “em cima do muro” se vai fazer a matrícula dela no 1º ano, apesar da resolução do CEE. Há outro caminho para eu conseguir a matrícula (apelar para a validação dos estudos no CEE, por exemplo) ou apenas com o advogado? Em tempo: na reunião de pais, eu descobri que, na verdade, ela está como “ouvinte” na turma, pois o nome dela consta na lista do jardim I, ou seja, a diretora faltou com a verdade.
Profa. Sônia Aranha comenta:
novembro 9, 2012 @ 3:53
Oi Cristina, como está?
A situação é a mesma que conversamos durante este ano aqui e como também no face.
Salvo engano, não houve nenhuma novidade em Goiás.
Mas se eu souber de algo eu deixo um recado para você no face, ok?
Abçs para você
Leticia comenta:
novembro 24, 2012 @ 15:58
Sonia, O que podemos fazer para revogar esta data-corte? Falamos muito em açõeses individuais e coletivas, mas o que podemos fazer de forma definitiva para que os pais tenham liberdade de escolha? obrigada
Profa. Sônia Aranha comenta:
novembro 25, 2012 @ 5:29
Olá Letícia,
Pois então, já fizemos abaixo-assinado e enviamos para todos os Ministérios Públicos Federais nos Estados denunciando esta inconstitucionalidade.
Conseguimos alguns resultados , por exemplo, o MPF de São Paulo impetrou ação civil pública , mas perdeu e entrou com recurso de apelação e estamos aguardando.
Duas mães e uma advogada que conheço foram para Brasília e entregaram para o ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal de Justiça um dossiê enorme com tudo que tínhamos a respeito objetivando sensibilizá-lo para votar contra a AD17 que busca a constitucionalidade da data-corte.
Foram milhares de mandados de segurança em todo o país impetrados por pais inconformados com esta situação.
Demos entrevistas em jornais e televisão …
Há um grupo de mães no facebook que sempre trocam informações, mas não sabemos mais o que fazer.
Estamos em luta exatamente 1 ano e o que conquistamos foi muito pouco até o momento.
As conquistas foram mais individuais e para aqueles que tinham condições financeiras para arcar com as custas do advogado.
De modo que no momento nossas estratégias se esgotaram.
Você poderá ler tudo neste link http://www.soniaranha.com.br/matricula-data-corte-1o-ano-ensino-fundamental/
Você encontrará o abaixo-assinado e poderá assiná-lo e passar para outras pessoas.
Forte abraço!!
cristiano batista do carmo comenta:
dezembro 11, 2012 @ 0:33
ola ! eu fui denegado aqui em minas gerais na minha cidade de belo horizonte,onde entrei com uma acao.meu filho faz niver dia 14/04 e ele ja fez o maternal 3 e o primeiro periodo e estou mudando de escola e o diretor me disse que ele vai repetir novamente o primeiro periodo,entao paguei a matricula novamente no primeiro periodo e segundo o teste psicopadagogico ele esta apto ir para o segundo periodo. o juiz denego o meu mandado de seguranca o que fazer para que ele nao repta novamente o primeiro periodo?esstou desisperado a mensalidade e 400 reais mes.
Profa. Sônia Aranha comenta:
dezembro 11, 2012 @ 3:15
Cristiano, você impetrou mandado de segurança e o juíz não concedeu liminar? Que absurdo! Como último recurso eu sugiro que você peça a seu advogado que busque recurso da decisão do juíz porque em Minas Gerais está com liminar http://www.soniaranha.com.br/caiu-a-exigencia-da-data-corte-em-minas-gerais/.
Em Minas Gerais a data-corte de 31/03 foi flexionada pela liminar , então diante de um laudo psicopedagógico é possível matricular a criança.
Ligue para o Ministério Público Federal e diga o que está acontecendo com você ok? Há liminar foi ganha pelo MPF.
Ana Cristina comenta:
janeiro 7, 2013 @ 3:11
Sônia, boa noite!
Vc sabe me informar para 2013 como fica a situação para as crianças na BA? Minha filha entrou na escola em 2010 ( 2 anos e 14 dias); ano passado( 2012) fez o primeiro ano da pré-escola ( graças à liminar expedida pelo MPPE, porém, soube que a mesma foi revogada e restrita ao Estado de PE; esse ano, ela deve fazer o segundo ano da pré-escola; para no próximo, ingressar no primeiro ano do ensino fundamental; ela está com 4 anos , faz 5 anos em 17 de maio.
Aguardo sua orientação.
Abraços,
Ana Cristina
Profa. Sônia Aranha comenta:
janeiro 8, 2013 @ 2:08
Olá Cristina,
Na Bahia depende da cidade que você mora.
Veja o post que escrevi a respeito http://www.soniaranha.com.br/salvador-e-alguns-municipios-conseguem-derrubar-data-corte-de-3103-para-o-ingresso-no-1o-ano-ensino-fundamental/
Vitória da Conquista também tem liminar :
http://www.prba.mpf.gov.br/mpf-noticias/patrimonio-publico-e-social/uniao-devera-autorizar-o-acesso-de-criancas?searchterm=liminar+crian%C3%A7as+de+6+anos
Outras cidades também , precisa pedir informação no MPF do Estado da Bahia, ok?
Abraços
Beth comenta:
março 12, 2013 @ 15:00
Minha filha foi prejudicada pelas resoluções do MEC, pois nasceu em agosto/2006. Está cursando o 1º Ano, mas já detem conhecimentos relativos ao 2º Ano. Ela necessariamente tem que cursar o 2º Ano, ou existe a possibilidade de avançar diante de uma avaliação psicopedagógica ou coisa assim?
Profa. Sônia Aranha comenta:
março 13, 2013 @ 3:33
Olá Beth, muito difícil de conseguir avançá-la. Só na justiça porque pela área de educação é muito provável que não consiga.
Mas tente. Verifique na escola se no Regimento Escolar consta o expediente de aceleração ou de reclassificação. Em geral, ele é usado para alunos que tenham defasagem na idade.
Infelizmente a legislação está presa a idade. Se o aluno tem, por exemplo, 10 anos e está no 2o ano daí cabe a aceleração, mas com idade inferior não, mesmo que o cognitivo seja avançado.
Abraços
Danilo Cavalcante comenta:
janeiro 7, 2014 @ 0:12
Olá.. você tem a lei, diretriz, etc que define esse corte etário.. sou professor aqui do estado de são paulo e estou passando por esse problema com meu filho.
Profa. Sônia Aranha comenta:
janeiro 7, 2014 @ 6:11
OLá Danilo,
É bem confuso , portanto, se continuar com dúvidas entre novamente em contato.
Segue:
http://blog.centrodestudos.com.br/matriculas-2013-para-escolas-publicas-1o-ano-do-ensino-fundamental/
http://blog.centrodestudos.com.br/data-corte-e-o-estado-de-sao-paulo-ultimas-noticias/
http://blog.centrodestudos.com.br/matricula-2014-e-a-data-corte/
http://www.soniaranha.com.br/a-data-corte-e-as-matriculas-irregulares-em-2014/
Danilo Cavalcante comenta:
janeiro 7, 2014 @ 0:13
Obridado, desde já!
Fernanda comenta:
julho 8, 2014 @ 3:02
Olá Prof. Sônia,
Gostaria de saber a partir de qual ano foi conquistado na justiça o direito à flexibilização da data-corte no estado da Bahia.
Obrigada!
Sônia R. Aranha comenta:
julho 10, 2014 @ 3:59
Olá Fernanda,
Desde Fevereiro de 2012.
Veja que esta notícia do MPF da Bahia é de 01/02/2012 http://www.prba.mpf.mp.br/mpf-noticias/direitos-do-cidadao/liminar-garante-acesso-de-criancas-com-menos-de
Abraços