Atenção Mantenedores , há uma novidade da Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2012-2013 está na clausula 22. Fiquem atentos:
22. Garantia semestral de salários
Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, a ESCOLA garantirá:
a) no primeiro semestre, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais até o dia 30 de junho;
b) no segundo semestre, os salários integrais até o dia 31 de dezembro, ressalvado o parágrafo 3º.
Parágrafo primeiro – Não terá direito à Garantia Semestral de Salários o PROFESSOR que, na data da comunicação da dispensa, contar com menos de 18 (dezoito) meses de serviço prestado à ESCOLA, ressalvado o parágrafo 3º desta cláusula.
Parágrafo segundo – Para não ficar obrigada a pagar ao PROFESSOR os salários do semestre subsequente ao da demissão, a ESCOLA deverá formalizar a demissão no período compreendido entre 1 (um) e 30 (trinta) dias que antecede o início das férias ou do recesso escolar.v
Parágrafo terceiro – Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, a ESCOLA pagará, independentemente do tempo de serviço do PROFESSOR, valor correspondente à remuneração devida até o dia 20 de janeiro do ano subsequente, inclusive, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias do recesso escolar, não sendo devido o pagamento acumulativo de aviso prévio.
Parágrafo quarto – Os PROFESSORES admitidos serão registrados a partir da data de início de suas atividades na ESCOLA, incluindo o período de planejamento escolar, cabendo à ESCOLA, sem prejuízo das previsões legais, o pagamento em dobro dos dias trabalhados sem registro durante o referido planejamento.
Parágrafo quinto – Os salários complementares previstos nesta cláusula terão natureza indenizatória, não integrando, para nenhum efeito legal, o tempo de serviço do PROFESSOR.
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Tags: convenção coletiva 2013, demissão, escola particular
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Amanda Santos comenta:
outubro 8, 2016 @ 20:50
Por favor,estou a procura de um mantenedor para realizar faculdade de enfermagem,ja fiz auxiliar e estou terminando o técnico agora.Peço encarecidamente que me ajudem indicando um mantenedor.Obrigada.Amanda
Sônia R. Aranha comenta:
outubro 10, 2016 @ 0:46
Amanda, não indicamos faculdade ou qualquer instituição de ensino. Recomendamos que faça a busca no site do MEC, lá tem as faculdades credenciadas, ok?
abraços