As crianças poderão ser matriculadas no ensino fundamental desde que comprovada sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica a cargo de cada entidade de ensino.
A Justiça Federal na Bahia garantiu a matrícula no ensino fundamental de crianças com menos de seis anos de idade, desde que comprovada sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica a ser realizada pela entidade de ensino. A liminar, assinada no último dia 23, foi requerida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) por meio de uma ação civil pública proposta uma semana antes, e é válida somente nos municípios que integram a Subseção Judiciária da Bahia. A União terá que divulgar o teor da liminar para a Secretaria de Educação do Estado da Bahia e em todas as Secretarias de Ensino dos municípios que compõem a Subseção, além de reabrir a matrícula nas escolas públicas municipais, estaduais e na rede privada, especificamente para as crianças que se enquadrem nesta situação e que tiveram a matrícula negada.
Em 14 de janeiro de 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), editou a Resolução nº 01, atribuindo interpretação restritiva aos novos dispositivos da Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). A resolução estabeleceu que somente terão acesso ao primeiro ano do ensino fundamental crianças com seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Segundo essa mesma resolução, as crianças que completarem seis anos após essa data deverão ser matriculadas na pré-escola.
Para o MPF, a restrição vai de encontro ao artigo 208 da Constituição Federal, que garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino de acordo com o desenvolvimento intelectual de cada um. O MPF entende que o critério objetivo não pode ser considerado absoluto e o único a permitir ou não o acesso ao ensino fundamental, pois não leva em consideração indicadores de ordem subjetiva, como a capacidade de aprendizagem e o amadurecimento pessoal da criança. Ao contrário, a resolução trata todas as crianças da mesma forma sem considerar as peculiaridades de cada uma. “Não há no texto constitucional qualquer critério restritivo relativo à idade”, afirmam os procuradores da República Domenico D´Andrea Neto (procurador Regional dos Direitos do Cidadão) e Melina Flores.
Na liminar, a Justiça Federal acolheu o argumento do MPF ao entender que a resolução viola diretamente o princípio constitucional da Igualdade para o acesso à escola (art. 206, I). Para o Judiciário, o limite de idade contido na resolução “não encontra amparo legal ou constitucional, além de se mostrar irrazoável, tendo em vista que, o critério puramente etário, não pode balizar a maturidade e o desenvolvimento necessários para uma criança ingressar no primeiro ano do ensino fundamental”. A decisão só é válida na Subseção Judiciária da Bahia, pois outras unidades do MPF/BA, a exemplo de Vitória da Conquista e Barreiras, ajuizaram ações semelhantes.
Municípios que compõem a Subseção Judiciária da Bahia (área territorial correspondente à de competência das Varas da Justiça Federal em Salvador): Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias D’Avila, Dom Macedo Costa, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho, Vera Cruz.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2299/ 2474/ 2295/ 2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba
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Tags: Bahia, data-corte, matrículas 2013
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Bruna moura da Silva comenta:
abril 9, 2015 @ 19:55
Boa tarde.
no dia 16/01/2015 fui atendida pela unidade da defensoria que fica no Estado de Sao Paulo.
fiquei la por mais de quatro horas nesta segunda feira dia 06/04/2015 fui ate uma escola para saber qual seria a posição dela 425 e segundo a atendente da creche como devo prossegui já solicitei a vaga a defensoria estou desesperada meu bebe não quer mais ficar com a moça que cuida dela chora muito e esta me matando por dentro não posso para de trabalha ganho um salario minimo nem já me alimento com necessário me orienta como devo agir por favor
Sônia R. Aranha comenta:
abril 10, 2015 @ 17:24
Bruna, você já foi no Conselho Tutelar?
O que disse a Defensoria Pública? Eu não entendi.
A Defensoria Pública deveria ter impetrado mandado de segurança para que a creche conseguisse uma vaga para você. Qual o motivo da D.P não ter feito isso?
Qual é a sua cidade? Aguardo
beatriz reis comenta:
outubro 5, 2017 @ 11:47
ola bom dia .. estou com uma grande duvida … se eu desistir da vaga esolar do meu filho .. oq acontece
Sônia R. Aranha comenta:
outubro 6, 2017 @ 17:55
Beatriz, se for em escola pública provavelmente terá dificuldade de encontrar uma outra caso precise … ok? Lembrando que a criança de 4 a 17 anos tem obrigatoriedade por lei de frequentar a escola.
abraços