No intuito de auxiliar os conselheiros tutelares no bom desempenho do encargo que lhes incumbe e na incessante luta pela defesa dos interesses das crianças e adolescentes, o Ministério Público do Estado de Goiás, compilando diversos dados, elaborou o presente Guia, a servir como valioso instrumento de respeito desses sujeitos de direitos a serem incondicionalmente preservados.
O Guia foi dividido em três partes: a primeira trata das atribuições do Conselho Tutelar, sua competência, o processo de escolha de seus membros, sua atuação diante das várias situações a fim de garantir a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes e a aplicação de medidas cabíveis. A segunda parte ocupa-se em dirimir as dúvidas mais freqüentes dos conselheiros através de perguntas e respostas, e, por fim, a terceira parte traz diversos modelos de peças utilizadas pelos conselheiros.Busca-se, através deste Guia, deixar clara a função do Conselho Tutelar perante a sociedade.
Nada mais oportuno, no ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa dezoito anos de existência. Trata-se de órgão incumbido pela sociedade de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, visando dar cumprimento ao princípio da Prioridade Absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
O Conselho Tutelar permite ao povo o gerenciamento das questões relativas às crianças e adolescentes que estejam vivenciando situações que os tornem mais vulneráveis, exigindo um posicionamento imediato da autoridade responsável.
Destaca-se que o objetivo do Guia é pontuar alguns dos direitos e deveres, aliados aos limites éticos que devem permear a atuação do conselheiro tutelar, além de demonstrar a real função do Conselho como órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
EVERALDO SEBASTIÃO DE SOUSA
Promotor de Justiça/Coordenador do CAO INFÂNCIA
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Tags: Conselho Tutelar, guia prático
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