A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, com pedido de liminar, contra dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), norma que entra em vigor a partir de janeiro de 2016.
De acordo com a entidade, o parágrafo 1º do artigo 28 do estatuto prevê uma série de obrigações às instituições particulares de ensino regular no atendimento de todo e qualquer portador de necessidade especial, mas veda a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
“As exigências realizadas tornarão os valores necessários ao custeio na educação privada proibitivos, e dessa forma, comprometendo a existência da escola privada”, explica a confederação.
Para a Confenen, os dispositivos questionados também violam o principio da razoabilidade, além do artigo 208, inciso III, do texto constitucional, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos portadores de necessidade especiais. “No momento em que a norma entrar em vigor, o Poder Público ou interessados poderão estar exigindo das escolas particulares aquilo que o próprio Estado não consegue cumprir”, ressalta a entidade.
Além da declaração de inconstitucionalidade, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino pede concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos atacados até o julgamento do mérito da ação. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.
FS/CR
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Tags: ADI 5357, confenem, criança com deficiência, inclusão escolar
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CONFENEM contra a inclusão comenta:
setembro 25, 2015 @ 3:22
[…] Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) está movendo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra artigo da recém sancionada Lei Brasileira da Inclusão (LBI) para defender suposta […]