A escola pública inclusiva é uma realidade e promove novos desafios para todos os educadores, isto é, para todos os profissionais que trabalham na escola.
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Tags: educação com necessidades especiais, escola pública inclusiva, inclusão
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Luciana comenta:
novembro 25, 2015 @ 19:35
Olá
Minha filha tem 13 anos , tem dislexia leve, TDA moderado e transtorno de TOD moderado todos com diagnostico , laudos e avaliações médicas .
Ela estuda em SP Capital em um Colégio particular que aceita e faz trabalhos com inclusão . Porém ela está na sala de ensino fundamental 7º ano regular normal , depois de várias conturbações que levaram a todas as advertências e suspensões, a escola achou melhor afasta la por 20 dias até decidir o que poderia fazer para não expulsa la da escola ,por fim a escola sugeriu colocar uma estagiaria em psicologia para auxilia la nos estudos e na parte comportamental .
Deu super certo , milha filha teve uma grande evolução , essa estagiaria após o período de 06 horas na escola ela continua um trabalho com a minha filha fora da escola que pago como uma tutora.
Esse processo foi feito nos últimos 02 meses e agora que terminaram as aulas minha filha até já passou de ano , a escola perguntou a minha opinião sobre este projeto e claro que falei que foi ótimo e que é de extrema importância continuar , então a escola me cobrou mil reais por cada mês que a estagiaria ficou e também terei que pagar o mês de dezembro e janeiro , sendo que a estagiaria fica sem fazer nada já que foi disponibilizada para auxiliar minha filha e a mesma está de ferias, pedi para a escola dispensa la pq assim faríamos outras atividades com minha filha , mas a escola alega que por ser estagiaria da escola terá que cumprir a carga horária , isso até entendo só queria saber se sou eu é que tenho que pagar esse período , já que esse período ela não auxilia minha filha na escola , se eu é que tenho essa obrigação de pagar esse serviço.
Gostaria de saber se eu posso contratar essa profissional e assim a mesma faria os horários da minha filha , como que eu poderia oferecer essa questão para ao colégio.
Obrigada
Sônia R. Aranha comenta:
novembro 27, 2015 @ 5:21
Luciana,
1) Você não pode pagar nenhum centavo a mais do que a mensalidade que todos os outros alunos pagam devido a lei federal n.13.146/2015 em seu artigo 28, parágrafo 1o e da lei federal n.7853/89, que foi alterada a redação do artigo 8o prevendo inclusive reclusão.
A escola é obrigada a pagar auxiliar para a sua filha sem lhe cobrar nada por isso.
Se a escola não fizer isso pode denunciar para o Ministério Público ok?
2) Você não pode contratar profissional exceto se essa profissional fizer um trabalho domiciliar. Se for para fazer no colégio há descumprimento da lei federal n.13.146/2015 e também cria vinculo empregatício da profissional com a escola e ela poderá acionar a escola por questões trabalhistas.
A lei é clara, toda escola , rica ou pobre, particular ou pública, de qualquer município ou Estado terá que arcar com todas as despesas que gera a inclusão, sem choro e nem vela.
A CONFENEN chorou mas o Supremo Tribunal de Justiça não aceitou e declarou que as escolas terão que arcar sem ônus para os pais,ok?
abraços
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