Perguntei para a Dra. Claudia Hakim* se após o êxito do mandado de segurança e , portanto, a efetivação da matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental, com 6 anos incompletos ou fora da data-corte na Ed.Infantil, os pais devem ficar preocupados com a possibilidade da criança ser obrigada a voltar para a série anterior em caso da ação ser julgada não favorável a ela. E se todos os anos terão que entrar com mandado para garantir a matrícula.
Ela me respondeu o seguinte:
“Na teoria do processo civil, toda decisão é passível de ser modificada e, em tese, a criança deveria, sim, retroceder de série. Todo processo judicial implica em riscos. Mas, a minha prática e experiência, nesta área, tem me demonstrado que as decisões referentes às liminares e que permitem a matricula da criança seja no pré ou no primeiro ano acabam sendo ratificadas pelo Tribunal de Justiça e não são modificadas, até porque, depois que a criança começa a cursar a série, garantida pela matricula, cria-se um direito adquirido em favor dela.
O Tribunal de Justiça tem apresentado uma postura favorável a questão da progressão de série / pré / primeiro ano e sempre pensa no bem estar da criança, que favorecida por uma liminar, já encontra-se adaptada na série em que passa a cursar e seria prejudicada com um eventual retrocesso.
A preocupação dos pais tem sentido, mas, deverá ser vista com reservas, já que a prática tem indicado que estas decisões não costumam ser modificadas.
Também já ouvi que todo ano as crianças teriam que entrar com o mandado de segurança, mas, juridicamente acho estranha esta postura, pois, pelo menos, nos andados que impetrei, em seu final, eu peço que a decisão valha para as séries posteriores. Espero que a Secretaria da Educação não crie estas dificuldades para as crianças que foram beneficiadas com a liminar, para que sejam matriculadas, normalmente, nas séries posteriores.”
De modo que os pais e mães envolvidos nesses mandados de segurança terão que ficar atentos e lutar um pouco mais porque precisaria ser garantido a modificação da data –corte de 31/03 das Resoluções do CNE/CBE n.1/2010, n.6/2010 e n.7/2010 e a data corte 30/06 da Deliberação n.73/08 para que esse problema seja eliminado e não mais tenhamos que nos envolver com ações na justiça.
__________________________
* Dra.Claudia Hakim, impetrou 75 mandados de segurança para efetivar a matrícula de alunos . Leia a entrevista feita com ela aqui. Contato: Av.Pacaembu, 1976- São Paulo – fone: (11) 3511 3853 – (11) 9910 5070
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Tags: 1o ano, 6 anos, mandado de segurança, matricula, Sonia Aranha
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7 Comentários »
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Helena Wendhausen comenta:
fevereiro 7, 2012 @ 3:53
O governo deveria ter pensado melhor antes de causar tantos transtornos aos pais e alunos.
O processo cognitivo de uma criança não ocorre com “data certa”, e impedir o progresso e o desenvolvimento de uma criança é um verdadeiro absurdo.
Creio que não devemos nos calar diante desta injustiça!
Att
Helena
Matrícula para o 1o ano Ensino Fundamental e data-corte comenta:
julho 15, 2012 @ 3:20
[…] E depois do Mandado de Segurança o que acontece? […]
Tudo sobre a data-corte para matrícula no 1o ano E.F. comenta:
julho 15, 2012 @ 6:59
[…] E depois do Mandado de Segurança o que acontece? […]
Tudo sobre a data-corte para matrícula no 1° ano Ensino Fundamental de 9 anos comenta:
agosto 22, 2013 @ 21:25
[…] E depois do Mandado de Segurança o que acontece? […]
Matrícula para o 1o ano do Ensino Fundamental e data-corte comenta:
agosto 22, 2013 @ 21:26
[…] E depois do Mandado de Segurança o que acontece? […]
Carla comenta:
março 6, 2015 @ 1:53
Ganhamos a liminar na primeira instancia para que nossa filha fosse do jardin um para o jardin dois. A prefeitura recorreu a segunda instância, porem ela esta cursando o jardin dois, será que poderemos perder e ela ainda esse ano retroceder ao jardin um ou ja passa a ser direito adquirido? Obrigada
Sônia R. Aranha comenta:
março 10, 2015 @ 19:47
Carla eu acho que não porque daí tem o direito adquirido.. mas sabe como é .. cada juiz é uma cabeça…