A Deliberação CEE-SP n.155/2017 revogou a Deliberação CEE-SP n.120/2013, a Deliberação CEE-SP n.127/2014 e a 128/2014.
Leia o que ela diz a respeito de Recurso contra Avaliação final:
CAPÍTULO II
DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO
PARA RESULTADO DE AVALIAÇÃO FINAL
Art. 22 O aluno, ou seu representante legal, que discordar do resultado final das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.
§ 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 10 dias da divulgação dos resultados.
§ 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou o órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:
I – o Conselho de classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;
II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata.
§ 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.
§ 4º A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.
§ 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso nos períodos de férias escolares.
Art. 23 Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino à qual a escola está vinculada, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
§ 1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da ciência da decisão, e a escola o encaminhará à Diretoria de Ensino ou ao órgão de supervisão delegada em até 05 dias, contados a partir de seu recebimento.
§ 2º O expediente deverá ser instruído com cópia do processo de que trata o pedido de reconsideração, contendo os fundamentos da decisão adotada pela escola e os seguintes documentos:
I – regimento escolar;
II – planos de ensino do componente curricular objeto da retenção;
III – instrumentos utilizados no processo de avaliação ao longo do ano letivo, com indicação dos critérios utilizados na correção;
IV – atividades de recuperação realizadas pelo aluno, com a explicitação das
estratégias adotadas e dos resultados alcançados;
V – proposta de adaptação e de seu processo de realização (quando for o caso);
VI – avaliações neuropsicológicas ou psicopedagógicas, quando for o caso;
VII – histórico escolar do aluno;
VIII – diários de classe do componente curricular objeto da retenção;
IX – atas do Conselho de Classe ou Série em que se analisou o desempenho do aluno, ao longo e ao final do período letivo;
X – análise de cada um dos pontos argumentados no pedido de reconsideração ou recurso especial feito pelo aluno ou responsável para a reversão da decisão da escola;
XI – declaração da situação de matrícula do aluno;
XII – relatório informando sobre os pedidos de reconsideração apresentados pelo aluno, ou seu representante legal, durante o período letivo.
§ 3º A Diretoria de Ensino, ou órgão equivalente de supervisão delegada, emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir de seu recebimento.
§ 4º O Dirigente de Ensino deverá designar uma Comissão de, no mínimo, 02 (dois) Supervisores de Ensino, um dos quais o supervisor da respectiva Escola.
A Comissão fará a análise do expediente que trata do pedido de reconsideração, a partir da presente Deliberação,do Regimento Escolar e da legislação vigente, especialmente a Lei nº 9.394/96 e a Resolução CNE/CEB Nº 7/2010; bem como da existência de atitudes discriminatórias contra o estudante.
§ 5º Na análise do recurso deverá ser considerado:
I – o cumprimento dos fundamentos e pressupostos da presente Deliberação, do Regimento Escolar da escola, da legislação vigente, especialmente a Lei nº 9.394/96 e a Resolução CNE/CEB Nº 7/2010;
II – a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante;
III – apresentação de fato novo.
§ 6º O relatório da análise da Comissão de supervisores deve ter uma conclusão detalhada a respeito da solicitação do aluno e ou de seu responsável, bem como apontar eventuais recomendações à escola, sempre que o Regimento não atenda as determinações legais ou quais as providências pedagógicas e administrativas que eventualmente não tenham sido observadas.
§ 7º O Dirigente de Ensino emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, a partir de seu recebimento.
§ 8º A decisão do Dirigente de Ensino, ou responsável pelo órgão de supervisão delegada, será comunicada à escola dentro do prazo previsto no § 3º, e dela a escola dará ciência ao interessado, no prazo de 5 dias.
Art. 24 Da decisão do Dirigente de Ensino, ou do órgão equivalente de supervisão delegada, no prazo de 5 dias, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino.
§ 1º A Diretoria de Ensino e o órgão de supervisão delegada terão o prazo de 5 dias , a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação,informando, no expediente, se o aluno continua na mesma unidade escolar.
§ 2º Em caso de divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino, com relação à retenção do estudante, protocolado o recurso no Conselho Estadual de Educação, a decisão da DER prevalecerá até o parecer final do Conselho.
§ 3º O Recurso Especial será apreciado em regime de urgência no Conselho Estadual de Educação.
§ 4º O recurso especial será apreciado no CEE mediante a análise dos seguintes aspectos:
I – o cumprimento dos fundamentos e pressupostos da presente Deliberação, do Regimento Escolar da escola, da legislação vigente, especialmente a Lei nº 9.394/96 e a Resolução CNE/CEB Nº 7/2010;
II – a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante;
III – a apresentação de fato novo.
Art. 25 A documentação do pedido de reconsideração ficará arquivada na Escola e a do recurso na Diretoria de Ensino, devendo constar do prontuário do aluno cópias de todas as decisões exaradas.
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Sabrina de jesus comenta:
outubro 28, 2017 @ 15:38
Olá,boa tarde! Minha irmã tem 18 anos,chegou em casa agora a pouco de um evento escolar onde iria aprensentar um trabalho com os colegas de classe,meu sobrinho a viu chegar em uma viatura da policia militar e veio me avisar correndo. Minha irma estava com o rosto marcado e inchado. Ela me disse que estava na fila pra ver um trabalho e alguns jovens de outra escola começaram a furara fila empurrando e xingando palavrões minha irmã o repreendeu e ele foi mais violento a empurrou e ela revidou,nisso dois outros adolecentes a jogaram no chão,puxaram o cabelo e começaram a socar o rosto dela.ninguém fez nada e haviam professores e a diretora da escola presentes,os alunos pediram a um professor pra chamar a Polícia e respondeu que tinha que informar a diretora antes.perguntaram minha irma quem tinha a agredido ela não conhecia nenhum deles por não serem da mesma escola.mas respondeu q se visse eles reconheceria ela encontrou 1 deles os outros ja haviam saído da escola da mesma forma que entraram,livres… Minha irmã discutiu de novo com o rapaz e disse ao professor q era ele ele negou e começou a xingar ela ela nervosa então jogou um copo de agua no rapaz ele tentou agredi-la novamente mesmo com o professor do lado,o mesmo separou dessa vez mas disse q minha irmã estava errada e que perdeu a razão por ter jogado o copo com água e q se ela não tivesse feito ele não teria agredido ela,ele a culpou por ter sido agredida por 3 marmanjos,a culpou por ter tentado se defender…estou indignada! Quando os policias chegaram a diretora tentou livrar a escola de ter sido negligente,afirmando que tinham planejado o evento a semanas…sendo q qualquer um podia entrar na escola não havia ninguém na portaria! Escoltaram minha irmã até nossa casa mas os agressores estão livres de punição. Por favor o que posso fazer pra impedir que isso aconteça outra vez? Obrigada.
Sônia R. Aranha comenta:
outubro 31, 2017 @ 6:40
Sabrina,
1) Fazer o B.O. e exame de delito ;
2) Houve lesão corporal;
3) Como ambos se estapearam o agressor também poderá fazer o mesmo e complicar para a sua irmã;
3) Fazer uma denúncia formal para a Secretaria de Educação porque há responsabilidade civil da escola , porém, sendo a sua irmã maior de idade já não configura negligência porque o menor está amparado e o maior não.
abraços
Denise comenta:
novembro 17, 2017 @ 14:24
Boa tarde,
Gostaria de saber qual a minha chance quanto ao meu processo judicial que tenho. Fiz faculdade de Pedagogia e no 7º período eles não lançaram uma das minhas provas. Fiquei com a nota abaixo do permitido para ser aprovado. Fiz vários pedidos para a coordenação da universidade e NADA. Tenho a professora, tutora, e colegas como minhas testemunhas. Fiz dezenas e dezenas de solicitações de correspondências. Até chegar ao ponto em que chegou o final da conclusão do curso e não houve nenhum procedimento da universidade. Não houve formatura para a turma de pedagogia, não recebemos o certificado. Até que, com o passar do tempo fui sabendo que minhas colegas receberam seus certificados e eu NÃO. Entrei na justiça. Mas até hoje ainda nada ocorreu. Tenho chance de ganhar esta causa na justiça?
Sônia R. Aranha comenta:
novembro 22, 2017 @ 19:04
Denise, muito difícil de omitir opinião porque cada caso é um (é preciso ler a petição inicial…) e cada juiz é um… não tenho como emitir opinião este respeito. Você pode consultar um outro advogado para lhe dar um parecer.
Diego comenta:
dezembro 7, 2017 @ 4:30
dezembro 7, 2017 @ 4:28
Professora Sonia Olá!!! Leio Muito seu Blog e agradeço o que sempre faz para auxiliar nós, pais desesperados com os Abusos que alguns colégios fazem sob nossos filhos!
Eis o Relato de um Pai desesperado
Meu Filho estuda em colégio particular na Cidade de Magé/RJ e foi retido direto(Reprovado) sem direito a recuperação pois ficou EM EXAME em 7 Matérias sendo que o Colégio diz que só é permitido em 6. Acontece que em momento algum durante o Ano foi oferecida uma Recuperação Parelela nos Bimestres anteriores… Isso é LEGAL??? Como Posso Pedir uma Reconsideração para que meu Filho Faça a Recuperação??? Grato
Sônia R. Aranha comenta:
dezembro 9, 2017 @ 22:02
Olá Diego, dependerá do que expressa o Regimento Interno. A lei federal n.9394/96 (lei maior do ensino que rege todas as escolas brasileiras) diz que que escola tem que oferecer recuperação paralela de preferência. Então, você poderá ler o Regimento para entender o que a escola se propõe, verificar se a escola cumpriu o que está dito nele e verificar se a escola está a cumprir ou não a legislação e elaborar um Pedido de Reconsideração endereçado para a direção.
O problema aí no Rio é que não há um ato normativo que discipline o recurso. A Deliberação CEE-RJ n.277/2002 diz respeito a pedido de reconsideração da plenária do Conselho, isto é, decisões que o Conselho toma e não de resultados de avaliação final.
Então, no meu entendimento aí não tem. Eu mesma fiz uma representação junto ao Ministério Público que acatou, interpelou a Secretaria de Educação que lançou um documento mas não foi até o momento homologado.
De modo que o melhor é se apoiar na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III e fazer o Pedido de Reconsideração e se indeferido, daí é um problema.. terá que seguir para a Metropolitana e se não der certo tentar o CEE. O problema são os prazos.
ok?
Agradeço a visita e espero ter ajudado de alguma forma!
abraços
Fabiana Lima comenta:
dezembro 15, 2018 @ 10:04
Meu filho foi reprovado no 8 ano matemática e português escola particular fez recuperação final mas não alcançou a nota veio de outra escola particular no 2 trimestre e na prova de recuperação final caiu materia no 1 trimestre que eke não havia visto na outra escola e achei que ele foi prejudicado. Posso recorrer?
Sônia R. Aranha comenta:
dezembro 16, 2018 @ 3:55
Fabiana, sempre pode recorrer , mas nem sempre a reprovação é revertida.
Se for do Estado de São Paulo corra porque as escolas estão fechando para as festas e da ciência da reprovação você tem 10 dias corridos mas como as escolas estão fechando então .. tem que correr para não perder o prazo..
SE for de outro Estado não tem prazo… só dependerá do fechamento da escola.
ok?
abraços