Ingresso no Ensino Fundamental do Paraná está envolto em nó jurídico
Conselho Estadual de Educação procura alternativa para fugir do imbróglio que se transformou a data de corte para o ensino fundamental
Por Rosana Felix em Gazeta do Povo
Há um imbróglio judicial em curso que vai afetar a matrícula dos alunos no primeiro ano do ensino fundamental em 2016. Apesar de uma nova lei do Paraná determinar que o ingresso nessa etapa é permitido apenas a crianças que completarem 6 anos até 31 de março, decisões em diferentes instâncias judiciais deixam a questão ainda em aberto.
O assunto está sendo discutido nesta semana pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), durante a reunião ordinária mensal. A expectativa é que dessa reunião saia uma normatização para a questão. A definição também pode ser empurrada para setembro. Uma das alternativas em discussão é a criação de um período de transição.
No fim de junho, entrou em vigor a Lei Estadual nº 18.492/2015, que instituiu o Plano Estadual de Educação (PEE) e estabeleceu a data de corte de 31 de março, em consonância com as normativas do Conselho Nacional de Educação (CNE). Essa lei revogou a norma anterior que permitia matrícula no Paraná para crianças nascidas em qualquer mês.
O Ministério Público Estadual, porém, considera que ainda vigora uma liminar que proíbe a data de corte no Paraná. A questão foi discutida em uma ação civil pública de 2007, quando começou a ser implantando o ensino fundamental de nove anos de duração e a idade de ingresso virou alvo de polêmica. A promotora de Justiça Hirmínia Dorigan Diniz defendeu esse posicionamento aos representantes das instituições escolares públicas e privadas em reunião realizada em 30 de julho. “O conselho já descumpriu decisão judicial e se o fizesse novamente, o MP, como fiscal da Justiça, iria representar ao Juízo competente. Fiz isso com toda a transparência”, afirma a promotora.
Entretanto, a Procuradoria-Geral do Estado tem outro entendimento. Um despacho do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) de 17 de maio de 2007 cassou a liminar concedida pela 1.ª Vara da Fazenda na ação civil pública em discussão. O caso ainda tramita na primeira instância, mas, segundo Hirmínia, há apenas uma discussão processual sobre honorários, e não sobre o mérito.
Brasília
Há pelo menos duas ações tramitando nos tribunais superiores que podem impactar na matrícula do ensino fundamental do Paraná. Em 28 de janeiro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), com jurisdição sobre os estados do Sul, decidiu que a data de corte é legal e o CNE tem competência para estabelecer esse tipo de parâmetro. O Ministério Público Federal recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto.
O STJ já julgou uma ação semelhante em dezembro de 2014, considerando válida a data de corte. “Essa decisão era restrita a Pernambuco. Mas imagino que, agora, ao julgar o mesmo tema, o entendimento será o mesmo, mas com uma decisão sobre os estados do Sul”, explica o presidente do CEE, Oscar Alves.
Mas a definição final deve caber ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a data de corte. O processo está parado desde agosto de 2014. Segundo o parecer assinado pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, as normas do CNE são legais e constitucionais.
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Tags: 1o ano do ensino fundamental, data-corte, mandado de segurança, matrículas 2016, Paraná
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