Escolas particulares fazem a matrícula sem o corte etário
A maioria delas está orientando os pais, porém, que isso poderá mudar, dependendo do entendimento do Judiciário.
Por Rosana Felix jornalista do Gazeta do Povo
As grandes escolas particulares de Curitiba, que já iniciaram o período de matrículas para o ensino fundamental de 2016, estão aceitando crianças que completam 6 anos em qualquer mês. A maioria delas está orientando os pais, porém, que isso poderá mudar, dependendo do entendimento do Judiciário.
De acordo com o presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe), Jacir Venturi, grande parte das escolas incorporou o argumento jurídico apresentado pelo Ministério Público Estadual, que sustenta que a Constituição Federal não admite a data de corte. “Outras escolas, partindo do ponto de vista pedagógico, são favoráveis à data de corte”, explica.
O servidor público Carlos Varga está insatisfeito com a falta de definição. Ele tem um filho que completará 6 anos em julho de 2016, e ainda não sabe se ele poderá cursar o ensino fundamental ou não. “Liguei em dois colégios e me passaram situações diferentes. Nem entro no mérito da discussão, sobre o que é melhor ou não, o fato é que ficamos perplexo com essa confusão”, diz.
Consulta
A Rede Marista, que tem colégios em Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa e Curitiba, fez uma consulta ao Conselho Estadual de Educação (CEE) e aos conselhos municipais das cidades em que atua sobre a data de corte. “Houve a publicação da nova lei, porém não recebemos nenhuma normatização de como proceder. No nosso entendimento, o aluno que já iniciou a vida escolar na educação infantil já foi classificado e recebeu os estímulos necessários para fazer a progressão, não é justo retê-lo por decreto”, afirma o diretor da Rede Marista, Gerson Carassai.
Na avaliação dele, o corte etário traz benefícios para as crianças da educação infantil e também para os adolescentes. “Postergar a entrada na escola e na universidade é benéfico sim. A gente percebe que os adolescentes têm tempos diferentes de maturidade e, com certeza, escolher uma profissão aos 17 anos é muito cedo.” Ele ressalta, porém, que a nova regra deveria valer a partir de agora, e não atingir as crianças que já frequentam a educação infantil.
Related Posts
Tags: 1o ano do ensino fundamental, data-corte, mandado de segurança, matrículas 2016, Paraná
Veja Também:
2 Comentários »
Por favor, Deixe um comentário aqui !
- Deliberação CEE-SP 177/2020
- Data-corte de alunos estrangeiros no Estado de São Paulo
- Certificado inválido, testemunho de como resolver o problema
- Data-corte: no Estado de São Paulo segue tudo igual para matrículas escolares 2019
- Ensino domiciliar será discutido no STF em 30/08/2018
- 3 milhões de visitas a este blog. Gratidão!
- Data-corte: análise jurídica
- Curso online: Nossos alunos estão suicidando-se
- Lei Estadual do Rio de Janeiro garante matrícula de crianças com 5 anos no 1º Ensino Fundamental
- Data-corte: STF decide que data-corte 31/03 é constitucional
- Deliberação CEE-SP n.155/2017 prescreve procedimentos para o Recurso contra Reprovação
- A atuação dos Conselhos de Série, Classe e Colegiados similares
- A faculdade não quer lhe dar o diploma porque há problema com o seu certificado de ensino médio? Faça uma consulta conosco
- Escola, não sofra uma ação judicial
- Certificado inválido? Vale a pena contratar uma consultoria
- Meu certificado do ensino médio é inválido! E agora?
- ENCCEJA – faça a sua inscrição
- A sombra azul
- Curso on-line para advogados ou gestores escolares
- Aluna negra sofre bullying na escola e está em casa sob tratamento médico
- Bullying e o que nos ensina o seriado 13 Reasons Why
- Novo Ensino Médio foi aprovado no Senado
- Matrícula 2017 : conhecendo o Regimento Escolar.
- Revistar aluno dentro da escola é legal?
- Carta Aberta: Pessoas cegas arriscadas de perderem direitos!! Pede apoio e divulgação
- Presente para os professores
- Data-corte: olha eu aqui outra vez!
- Rio Grande do Sul mantém a data-corte 31/03
- Cai a data-corte 31/03 segundo o Conselho Nacional de Educação
- Direitos do Aluno: inclusão escolar
- As três peneiras de Sócrates
- Certificados de ensino médio e as escolas a distância
- SOCORRO! Meu certificado de ensino médio é inválido!
- Janela da Alma, documentário que fala sobre deficiência visual
- Mato Grosso: sentença de juiz derruba a data-corte para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental e Educação Infantil
- Análise Longitudinal do Número de Matrículas
- Matrícula 2017: sua escola está preparada?
- Cinco Dicas para a Escola Particular Conquistar Mais Alunos
- Tenho 18 anos, mas a escola chama os meus pais para liberarem a minha saída.
- Superdotação e Dupla Excepcionalidade
- Curso de LIBRAS gratuito e online
- Quer se preparar para o ENEM 2016 de graça?
- Selecionados pelo Fies podem fazer contrato a partir de hoje
- Um presente para vocês!
- Matrículas 2016 – Escolas, cuidado com a lista de material escolar !
- Matrícula 2016 -PROCON Rio de Janeiro autua escolas particulares
- Escola Particular tem que cumprir a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência
- Obrigatório ter mobiliário para alunos com deficiência no Rio de Janeiro
Claudia Achutti comenta:
setembro 29, 2015 @ 11:28
Bom dia,
Tenho dois filhos que nasceram em Portugal, um deles fará 5 anos dia 01 de Abril (nasceu em 2011) … Quando viemos de Portugal fomos para Minas Gerais onde deu início à sua Educação Infantil.
Mudamos para o Rio de Janeiro e soubemos da tal data de corte. Falamos (e e meu marido) com a escola e eles não se opuseram muito menos questionaram em matriculá-lo este ano de 2015 no Infantil 2 (crianças com 4 anos completos até 31 de março), por concordar que não fazia sentido ele estar quase com 4 estudando no Infantil 1 (crianças com 3 anos completos até 31 de março), ou seja, ele estaria com crianças de 2 anos fazendo 3 neste caso, o que seria um absurdo por causa de 1 dia… para nós não tinha a mínima hipótese, nem cabimento.
O problema é que estamos de mudança para o Sul – Blumenau/SC. Não estamos conseguindo convencer as escolas particulares para matriculá-lo com as crianças com 5 anos completos até 31 de março. Estou muito preocupada, pois não queremos ele voltando ‘para trás’ por causa de um dia, ele estaria com crianças de 3 anos fazendo 4 anos, sendo que já está com quase 5 anos! Isto é um absurdo!!! Criou-se um problema que não existia! E temos mais um agravante: Em Portugal, a data de corte é 31 de outubro, pois o ano letivo começa em setembro… Estaremos voltando para Portugal em 2017, e ele ficará muito atrasado em relação a idade… pois em Portugal a alfabetização é aos 6 anos (http://www.oei.es/quipu/portugal/esc_obligatoria.pdf) sendo que podem ingressar no 1º ano com 5 anos de idade… Sendo assim ele já está 1 ano atrasado. Isto vai prejudicá-lo e muito quando voltarmos para Portugal, inclusive pode desestimular a estudar.
Para Educação Infantil, no qual não referiram aqui, é preciso também um mandato de segurança para dar continuidade a escolaridade dele?? Gostaria de uma orientação quanto a isto.
Obrigada,
Claudia Achutti
Sônia R. Aranha comenta:
setembro 29, 2015 @ 16:34
Claudia, é um problema esse que estamos enfrentando desde 2011, fizemos abaixo assinado, eu mesma representei denúncia junto ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina que impetrou uma ação civil pública mas sem resultado.
Temos ainda , para piorar, uma decisão do Tribunal Superior de Justiça que suspendeu a sentença judicial em Pernambuco que delimitava o efeito da data-corte.
No Estado de São Paulo os juízes continuam a conceder liminar mesmo com a decisão contrária do TSJ.
Não sei como está em Santa Catarina.
A escola não pode infelizmente matricular fora da data-corte. A escola do Rio de Janeiro só permitiu porque no Rio há a lei estadual cuja data-corte é 31/12. Caso contrário , também não poderia efetivar a matrícula.
Sim, a única saída é o mandado de segurança e o juiz conceder liminar. Com a liminar e depois a sentença judicial a escola faz a matrícula. Sem isso ela não pode fazer.
Sim, é um absurdo, mas parece que em todos os países há a data-corte.
Enfim… caso precise , posso indicar advogada de São Paulo experiente neste assunto específico. Ela atua em todo o país e está nesta lida desde 2011. Entre em contato por e-mail sonia@centrodestudos.com.br.
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01