Sessão do Conselho de Educação do Estado de São Paulo – 07/11/2019
Alô, alô, pais e escolas do Estado de São Paulo!
Atenção a respeito da data-corte para matrícula do ano letivo de 2019!
Segundo o Conselho de Educação do Estado de São Paulo, a data-corte para o ingresso no Ensino Fundamental no Estado de São Paulo (escolas públicas estaduais e escolas particulares) NÃO MUDA NADA para a matrícula escolar ano letivo de 2019! Continua a data-corte 30/06!
O Conselho de Educação do Estado de São Paulo está aguardando a publicação do Acórdão pelo Supremo Tribunal Federal e enquanto isso manterá a data-corte 30/06 para o ingresso no Ensino Fundamental.
De modo que se a escola (estadual ou particular) de seu filho adotar a data-corte 31/03, você poderá impetrar mandado de segurança buscando o auxilio de um advogado (posso indicar um especialista em Direito Educacional) ou da Defensoria Pública.
Recapitulando: matrículas de 2019 a data-corte para ingresso no Ensino Fundamental é 30/06 para escolas públicas estaduais e particulares no Estado de São Paulo até que o Conselho de Educação do Estado se manifeste em contrário.
ok? Abraços
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Tags: Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, corte etário, data-corte, data-corte 30/06, Estado de São Paulo
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14 Comentários »
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Tathiana comenta:
dezembro 12, 2018 @ 19:03
Você sabe dizer se para o Rio de Janeiro também tem essa data de corte? Quero colocar minha filha no maternal e ela fará 2 anos no dia 04/04. Será que eu posso?
Sônia R. Aranha comenta:
dezembro 13, 2018 @ 13:10
Tathiana, sim Ed.INfantil 31/03, ingresso para o ensino fundamental 31/12 (por enquanto)
ok?
abraços
Bruna comenta:
dezembro 19, 2018 @ 23:41
Boa noite! Moro no Rio Grande do Sul e minha filha reprovou
em matemática e ciências humanas. Sendo que a professora de geografia não deixou ela fazer a prova de recuperação , zerando a prova.
Diante disso ela teve que fazer a prova final de ciências humanas (geografia e história).
O caderno de geografia tem apenas 7 folhas de matéria. Ela disse que era para os alunos pesquisar na internet a matéria, porque no caderno não tinha. Achei injusto ela não deixar minha filha fazer o ppda. O que posso fazer?
Sônia R. Aranha comenta:
dezembro 31, 2018 @ 1:21
Bruna,
RS não tem ato normativo que discipline o recurso, então, não é fácil reverter reprovação por aí, mas tente elaborando um Pedido de Reconsideração endereçado para a direção da escola e se for indeferido, faça outro documento de nome Recurso, anexe cópia do seu Pedido de Reconsideração, e encaminhe para a Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul,ok?
abraços
Bruna comenta:
dezembro 19, 2018 @ 23:42
E tbm achei injusto ela passar umas 6 matérias para pesquisar na internet, sendo que no provão não teve nem a metade do que ela disse que cairia.
Sônia R. Aranha comenta:
março 1, 2019 @ 20:03
Valquíria, as chances desta mudança ocorrer são pequenas, mas se existirem no momento somente no Judiciário. Porque o STF recentemente decidiu que a data-corte 31/03 é constitucional… o que prejudicou as ações contrárias.
Deve procurar um advogado, se possível especialista em Direito Educacional ou a Defensoria pública porque se trata de um assunto a ser resolvido, se for, na Justiça.
abraços
Valquíria Neves dos Santos Correia comenta:
março 4, 2019 @ 13:49
Muito obrigada, Sônia!
Conforme citação acima. “O Conselho de Educação do Estado de São Paulo está aguardando a publicação do Acórdão pelo Supremo Tribunal Federal e enquanto isso manterá a data-corte 30/06 para o ingresso no Ensino Fundamental.”A data corte para o Estado de São Paulo ainda esta valendo a 30/06?
Att,,
Sônia R. Aranha comenta:
março 11, 2019 @ 19:31
Valquíria, isso mudou.. infelizmente o Conselho de Educação do Estado de São Paulo (ainda não escrevi a respeito) alterou a data-corte de 30/06 para 31/03.
Então, para o ano de 2020 no Estado de São Paulo nas matrículas seguirá o 31/03.
Vou escrever a respeito, mas por hora saiba que a data-corte 30/06 caiu.
abraços
alessandra comenta:
abril 3, 2019 @ 16:58
Boa tarde!
Minha mãe, nos anos 80, fez supletivo (do antigo Ginásio) em uma instituição localizada no bairro do Ipiranga, SP/SP mas não buscou o diploma.
Ela gostaria de retomar os estudos, terminar o ensino médio e ingressar numa faculdade, mas não sabemos se ela conseguiria fazer a matricula em algum curso, sem ter o diploma do supletivo.
Poderiam nos orientar?
Obrigada
alessandra
Sônia R. Aranha comenta:
abril 3, 2019 @ 17:09
Alessandra,
1) Você deve buscar a Diretoria de Ensino que supervisionava a escola que a sua mãe estudou. A Diretoria de Ensino guarda todos os documentos mesmo de escolas extintas. Se a escola não está extinta, a escola poderá fornecer o certificado de conclusão, sem problemas. Mas caso contrário, busque a Diretoria de Ensino.
2) Como saber qual é a Diretoria de Ensino a buscar? Cada Diretoria de Ensino cobre uma série de bairros. A que supervisiona escolas no bairro do Ipiranga é a Diretoria de Ensino -CENTRO SUL – Endereço: R. Dom Antonio Galvão 95 – VILA GUMERCINDO -Telefone: (11) 5591-2030 – (Central – PABX)(11) 5591-2038/2039 – (Equipe de Supervisão de Ensino) Entre em contato, mas precisa do nome da escola, a data de conclusão para que eles possam pesquisar e emitir o histórico escolar e o certificado 2a via.
3) Se não conseguir, outra possibilidade é fazer ENCCEJA http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=73861 inscrição em Maio e exame em Agosto. Pode fazer o Ensino Fundamental e depois o Médio.
4) Somente com o certificado de conclusão do Ensino Médio é possível ingressar na faculdade. Sem ele negativo. É pre-requisito ter o Ensino Médio para depois cursar o Ensino Superior, ok?
abraços
Natália comenta:
novembro 25, 2019 @ 19:51
Boa tarde,
Poderia me ajuda.
Minha filha nasceu no dia 01/04 as 00h25.
Coloquei ela no berçário 1 em agosto/2019 porém a escola informou que no ano de 2020 ela fará novamente o berçário 1 isso procede?
No aguardo
Sônia R. Aranha comenta:
novembro 26, 2019 @ 19:38
Natália, sim porque a data-corte é 31/03 … esta foi uma decisão deste ano de 2019 do Supremo Tribunal Federal.
ok? abraços
Valéria comenta:
dezembro 18, 2019 @ 17:34
Boa Tarde,
Meu filho completa 6 anos em 28/07 de 2020, porém em 2019 frequentou uma sala multisseriada (pré l e pré ll). Tendo em vista que ele alcançou as habilidades necessárias para ir para o primeiro ano do ensino fundamental, qual seria procedimento para tornar possível esse ingresso?
Outra questão, em uma escola onde exista sala de pré l e pré ll (separadas), colocar uma criança em uma sala multisseriada sem comunicar aos pais, é permitido?
Obrigada.
Sônia R. Aranha comenta:
dezembro 26, 2019 @ 15:54
Valéria,
1) com relação a seguir para o 1o ano do Ensino Fundamental com 5 anos : só tentando via Justiça porque ele está barrado pela data-corte 31/03.
2) com relação a sala multisseriada: não há nenhum impedimento legal na Ed.Infantil .. a separação é apenas cultural, isto é, as escola resolvem organizar a Ed.Infantil de forma seriada, mas as escolas tem total autonomia para adotar forma cicladas.. de um ano, ou dois .. há diferentes formas de organizar a escola e não e apenas de forma seriada como as escola fazem por um questão cultural e não legal. Legalmente as escolas são livres para organizar seus alunos da forma que considerarem adequadas aplicar o projeto pedagógico.
ok?
abraços