Ainda não li a sentença, mas a notícia que saiu em 18/05/2014 no Último Segundo é clara:
“O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma sentença que obriga a matrícula, no 1º ano do fundamental, de crianças que completarem seis anos de idade em qualquer data do ano, independentemente do mês de aniversário do aluno. Até então, só poderia se matricular aqueles estudantes que completavam seis anos até a “data de corte” de 30 de junho.”
Alcança também as crianças que completam 4 anos no ano e que poderão ser matriculadas no pré-escolar.
Retomando:
As escolas públicas estaduais e as escolas particulares do Estado de São Paulo deverão seguir a sentença judicial que derruba a data-corte 30/06 expressa na Deliberação CEE-SP n.73/08.
Isto significa que se a criança tem 5 anos e completa 6 anos em outubro poderá ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental e se a criança contar com 3 anos a completar 4 anos em julho poderá ser matriculada no pré-escolar.
Já está a valer esta decisão. ” Caso as redes de ensino descumpram a medida, em eventuais novos pedidos de matrícula ou transferência, elas estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 500,00 por aluno não atendido. Os pais dos estudantes que ainda encontrarem resistência durante o processo de matrícula, podem denunciar a escola ao ministério público.”
Esta decisão é oriunda da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (aqui) na cidade de Atibaia , em função disso a rede municipal da capital paulista e de outros municípios não serão alcançadas. Apenas a rede pública estadual e a rede privada de ensino.
Segundo a notícia do Último Segundo , “a decisão também julgou procedente a possibilidade de realização de avaliações pedagógicas educacionais em alunos interessados no ingresso ou transferência para a série pretendida. Ela deve ser feita individualmente a partir de requerimento dos pais do aluno. A não realização também pode ser penalizada com multa. Caso a criança não se adapte à nova série, a sua condição pode ser revisada pela escola.”
Vou tecer meus comentários em um outro post , após eu ler a sentença e compreender melhor o que poderá ocorrer ainda este ano de 2014, sim porque várias crianças não puderam ingressar no 1º ano, de modo que ficam algumas perguntas:
1) As crianças que em 2014 completam 6 anos em julho e não puderam efetivar a matrícula no 1º ano do ensino fundamental e que, portanto, estão no pré-escolar, poderão ser transferidas neste mês de junho?
2) As crianças que em 2014 completam 4 anos em julho e não puderam efetivar a matrícula no pré-escolar poderão ser transferidas neste mês de junho?
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Tags: 30/06, data-corte, matrícula 1o ano, São Paulo
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ANDRÉ comenta:
maio 19, 2014 @ 12:49
Existe previsão que a data corte caia em outros estados como no Rio Grande do Sul?
Sônia R. Aranha comenta:
maio 19, 2014 @ 13:48
Olá André,
Sim. No RS já caiu para 2015. Leia a respeito: http://www.soniaranha.com.br/rio-grande-do-sul-santa-catarina-e-parana-e-a-data-corte-sentenca-judicial/
Abraços
ANDRÉ comenta:
maio 19, 2014 @ 15:32
Será que a Secretaria Estadual de Educação não utilizará artifícios para driblar essa decisão e continuar impondo que as crianças que completam seis anos até 31 de março possam ser matriculados no 1 ano?
Sônia R. Aranha comenta:
maio 19, 2014 @ 18:07
Olá André , sim , com certeza porque a questão não é pedagógica e sim política. O Governo do Estado de São Paulo não pretende ampliar da noite para o dia mais vagas em sua rede , não é? Então, a data-corte é uma questão política … na verdade a data para escolas públicas estaduais e particulares, exceto as públicas estaduais da capital paulista seguem 30/06.
José comenta:
maio 21, 2014 @ 21:02
Olá Sonia, sou do interior de São Paulo e meu filho esta matriculado no jardim II, por que faz 6 anos em 11/07/14, então só conseguiria matricula-lo na 1ª série no ano que vem, em 2015.
Com essa nova decisão, consigo transferi-lo ainda este ano, 2014 para o 1º ano? Tem prazo? Ele já fez maternal e pré I.
Obrigada
Sônia R. Aranha comenta:
maio 21, 2014 @ 21:55
Olá José, pelo que eu entendo sim.
Como esta notícia saiu esta semana não consegui ler a sentença judicial , estou aguardando o envio que me prometeram.
Assim que eu conseguir ler a sentença e tentar postá-la aqui no blog teremos mais informações.
Estou compreendendo do que li que sim desde que você solicite para a escola uma avaliação e esta avaliação atestar a capacidade cognitiva de seu filho para no meio do ano ser transferido para o 1o ano.
Infelizmente a sentença saiu só agora e estamos praticamente finalizando o 1o semestre contando inclusive que teremos a Copa. De modo que será preciso saber se o seu filho já acostumado com sua professora e turma conseguirá mudar de série e acompanhar já que perdeu os conteúdos iniciais. Isso terá que ser bem avaliado por você e a mãe do seu filho, por ele também e pela escola.
Mas assim que eu tiver novidades postarei aqui,ok?
Abraços
Deise Martins comenta:
maio 22, 2014 @ 13:03
Bom dia!
Por favor, preciso da sentença para solicitar transferencia para minha filha do quarto para o quinto ano.
Obrigada,
Deise
Sônia R. Aranha comenta:
maio 22, 2014 @ 13:56
Olá Deise,
Não tenho a sentença, infelizmente. Tenho uma promessa de envio para a próxima semana.
Caso eu consiga estarei disponibilizando,ok?
Agora transferência de 4o ano para o 5o ano não vejo como ser realizada porque a sentença judicial é para o ingresso do 1o ano e penso que ela não é retroativa,ok?
Abraços
Abraços
José comenta:
maio 27, 2014 @ 13:14
Sonia obrigada pelas informações!
Neste caso como devemos agir na escola que meu filho esta matriculado? Quando for solicitar a transferência, devo levar a decisão?
Desde já obrigado!
Sônia R. Aranha comenta:
maio 27, 2014 @ 19:04
Olá José,
Isso mesmo, o problema que não estamos conseguindo achar a sentença judicial. E para você pedir a transferência terá que apresentar a sentença judicial que determina a queda da data-corte 30/06 , caso contrário , a escola não fará isso,ok?
Assim que eu tiver novas informações eu as informarei aqui. Abraços
Deise Martins comenta:
maio 28, 2014 @ 19:16
Boa tarde!!!
Agradeço sua atenção pela resposta.
Estou precisando de orientações de como proceder para fazer um mandado de segurança.
Minha filha tem 9 anos e fará 10 anos em novembro. Está no 4º ano , mas devidos alguns fatores de saúde ( puberdade precoce) que levou-a a um amadurecimento emocional e psicológico muito rápido e também físico e por isso estamos enfrentando a falta de interesse dela em frequentar à escola. Tenho comprovações psicológicas quanto a estas afirmações. A Coordenação da escola me instruiu a fazer um mandado de segurança para que ela frequente o 5º ano, visto que são alunos da mesma faixa etária que ela e os professores alegam que ela tem competências e habilidades para cursar o 5º ano.
Por favor, me ajude.
Abraços,
Deise
Sônia R. Aranha comenta:
maio 28, 2014 @ 21:06
Olá Denise,
Sim , é possível , mas não é fácil.
Vou lhe indicar advogado por e-mail, ok?
Abraços
Valéria Araujo comenta:
fevereiro 23, 2015 @ 14:01
Soninha,
Bom dia!
Meu filho completará 6 anos em novembro de 2016. Com a queda da data de corte, ele poderá ser matriculada no 1º ano do ensino fundamental em janeiro de 2016? Na escola que ele frequenta, fui informada que a queda da data corte não foi aprovada e ele só poderá ir para o 1º ano em 2017, permanecendo na pré escola em 2016.
Por favor, informar se a queda da data-corte é valida e como devo proceder.
Obrigada.
Valéria
Sônia R. Aranha comenta:
fevereiro 24, 2015 @ 20:04
Olá Valéria, o que está valendo para o Estado de São Paulo é a data-corte 30/06.
Então, o seu filho não poderá ingressar no primeiro ano em 2016 somente em 2017.
Não a queda de corte não está valendo.