CEE discutiu o ingresso de alunos no Ensino Fundamental
Conselho Estadual de Educação – CEE em 13 de janeiro de 2012 recebeu secretários de educação municipais e estaduais, conselheiros estaduais de educação e representantes da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDINE para discutir sobre a Resolução CNE/CBE nº 7/2010, do Conselho Nacional de Educação, que trata do ingresso de alunos no Ensino Fundamental.
Naquela ocasião decidiram que:
Art.1º Fica facultada a matrícula das crianças que completam 6 (seis) anos de idade até 30 de junho no 1º ano do Ensino Fundamental, desde que tenham cursado, no mínimo, os dois últimos anos da Educação Infantil.
Art. 2º As crianças que completam 6(seis) anos de idade após a data delimitada no Artigo anterior, somente deverão ser admitidas no 1º ano do ensino fundamental mediante apresentação de laudo psicopedagógico declarativo de excepcional desenvolvimento, devidamente assinado por especialista da área e referendado pelo gestor escolar. (apenas uma sugestão para imprimir cuidado e controle básico à emissão desse laudo, caso julgue necessário e seja expedido pela escola onde o aluno estudou ou pela escola recipiendária)
Parágrafo Único. Aplica-se a regra expressa no caput deste Artigo às crianças que não frequentaram, no todo ou em parte, a 1ª Etapa da Educação Básica.
Art. 3º Compete aos sistemas de ensino regulamentar, localmente, as medidas indicadas no presente documento.
Fonte:
Assessoria de imprensa do Conselho Estadual de Educação
( comunicacao@cec.ce.gov.br / 85 3101-2014 )
Conselho Estadual de Educação – Rua Napoleão Laureano 500 – Bairro de Fátima, Fortaleza-Ce – CEP: 60.411.170
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Tags: 30/06, Ceará, CEE-Ceará, data-corte
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17 Comentários »
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A data-corte em Brasil comenta:
junho 9, 2014 @ 18:02
[…] Há um ato normativo do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará que adota a data-corte 30/06. Leia aqui. […]
Data-corte em todo o Brasil – junho de 2014 comenta:
junho 9, 2014 @ 18:23
[…] Há um ato normativo do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará que adota a data-corte 30/06. Leia aqui. […]
Data-corte em todo o Brasil – setembro de 2015 para matrícula em 2016 comenta:
setembro 3, 2015 @ 4:35
[…] Há um ato normativo do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará que adota a data-corte 30/06. Leia aqui. […]
veronica maria veras viana comenta:
setembro 3, 2015 @ 17:21
ESSA POSTAGEM É DE QUANDO?. PRECISO SABER POIS SOU SECRETÁRIA DO C.E.I CASTELINHO VERMELHO I , E A NOSSA CLIENTELA É DE 02 À 05 ANOS, PEÇO POR FAVOR ORIENTAÇÕES .
OBS:. MORO NO MUNICIPIO DE BARROQUINHA-CE, MAIS PRECISAMENTE NO DISTRITO DE BITUPITÁ.
Sônia R. Aranha comenta:
setembro 3, 2015 @ 19:59
Olá Veronica, esta postagem é de 28/04/2014 mas faz referência a determinação do CEE de 2012.
No entanto, diz respeito ao ingresso no ensino fundamental e não tem nada a ver com Educação Infantil.
Se você é secretaria de CEI deve ser supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação e é possível que adotem a data-corte de 31/03.
Sempre há duas diferentes data-corte : uma para a Ed. Infantil devida pela SME e outra para o ingresso no ensino fundamental definido pela Secretaria Estadual de Educação e o Conselho Estadual de Educação, ok?
abraços
Alessandra Barros comenta:
novembro 9, 2015 @ 16:43
Olá!
entrei em contato com o CEE de Fortaleza CE e lá eles informaram que a data corte é 31 de Março tambem para o ensino fundamental.
segue um trecho. (decretoº 00112808220134058100)
A Resolução n° 01/2010, editada pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação – CNE, ao definir as diretrizes operacionais para a implantação do Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos dispôs que este somente seria possível aos alunos que tivessem
completado 6 (seis) anos de idade até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula,
vejamos:
Art. 1º Os entes federados, as escolas e as famílias devem garantir o
atendimento do direito público subjetivo das crianças com 6 (seis) anos de idade,
matriculando-as e mantendo-as em escolas de Ensino Fundamental, nos termos
da Lei nº 11.274/2006.
Art. 2º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá
ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que
Sônia R. Aranha comenta:
novembro 10, 2015 @ 20:42
Alessandra obrigada pela informação.
Vou verificar e fazer a correção. Incrível porque o CEE fez alteração…
Vou pesquisar o assunto.
Obrigada.
Rafaela comenta:
janeiro 9, 2016 @ 20:49
Professora Sónia há alguma atualização sobre este artigo, que trata da data-corte no Ceará ?
Aguardando resposta.
Abraços!
Sônia R. Aranha comenta:
janeiro 18, 2016 @ 3:21
Rafaela, não.. faz tempo que ele está aí.. não soube de mais nada do Ceará.
Recomendo que entre em contato com o Conselho Estadual de Educação para saber a quantas anda a data-corte ok?
abraços
HERIALDA DAVID comenta:
fevereiro 2, 2016 @ 14:31
Porque já fiz várias pesquisas sobre este ato normativo do Conselho Estadual do Ceará e não o encontro? Temos dois alunos que cursaram a pré escola, completam 6 anos, um em 1º de abril e o outro em 14 de maio. Não estão matriculados no 1º ano do ensino Fundamental. Gostaria de obter informações legais e precisas.
Obrigado!
Herialda
Sônia R. Aranha comenta:
março 3, 2016 @ 21:47
Herialda, a informação que tenho é esta que disponibilizei neste post.
Recomendo a você que é escola que entre em contato com o supervisor de sua escola ou com o CEE do Ceará para ter uma informação precisa a este respeito ,ok?
Julia comenta:
maio 31, 2016 @ 1:47
Nessa resolucao 7/2010 eu não encontrei aonde fala que o corte é 30/06. Voce pode me esclarecer qual resolucao diz isso para o estado do Ceara?
Sônia R. Aranha comenta:
maio 31, 2016 @ 1:56
Julia, na Resolução CNE/CBE n.07/2010 fala 31/03.
Art. 8º O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, abrange a população na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende, também, a todos os que,na idade própria, não tiveram condições de frequentá-lo.
§ 1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.
O Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará resolveu diferente da Resolução.
http://www.cee.ce.gov.br/noticias/43469-cee-discute-ingresso-de-alunos-no-ensino-fundamental
Entre em contato com CEE-Ceará – 31012010 para saber se está valendo a data-corte 30/06 ou se caiu já que essa informação é de 2012, ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG – faça uma doação. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
marivan arraes comenta:
março 25, 2017 @ 13:58
sou secretaria de uma escola e preciso dessas leis para ficar por dentro do assunto
Sônia R. Aranha comenta:
março 27, 2017 @ 0:01
Marivan, você se refere ao Ceará com relação a data-corte?
Quais leis que você se refere? Aguardo.
Eliete Nonato dos Santoa comenta:
julho 3, 2017 @ 13:58
Olá Sonia !
Se possível me informe qual a lei que diz que uma Secretária Escolar tem que assinar por três escolas.
Sônia R. Aranha comenta:
julho 11, 2017 @ 19:56
Eleite.. desconheço isso…