Abaixo segue um recado da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão em 2004.
A proposta educacional inclusiva é aquela que considera TODAS as crianças e TODOS os adolescentes como titulares do direito à educação, sem discriminações.
Ao contrário do que ainda alguns pensam, o fato de educandos com e sem deficiência passarem a frequentar a mesma turma escolar em nada prejudica a qualidade do ensino. As alterações necessárias nas práticas de avaliação e de ensino vão gerar uma escola de melhor qualidade do que a atual.
Vale a pena destacar que crianças com deficiência mental aprendem com mais dificuldade os conteúdos escolares, de acordo com os limites de seu raciocínio abstrato, podendo, no entanto, assimilar conhecimentos mais complexos, quando eles se apresentam a partir de situações e de objetos concretos. Os alunos sem deficiência mental aprendem mais rapidamente esses conteúdos,
pois têm menos limites em seu raciocínio abstrato, mas também têm algumas possibilidades intelectuais limitadas e, sem as situações e exemplos concretos, acabam esquecendo rapidamente o que aprenderam.
Quando o ensino não é compatível com a capacidade que qualquer aluno tem de entender o conteúdo escolar, este perde o sentido e é esquecido rapidamente. Muitos de nós não nos esquecemos dos nomes: tangente, coseno, dígrafos, onomatopéias etc, mas dificilmente nos lembramos para que servem e como são calculados. Se tivéssemos contado com casos concretos para a compreensão dos temas, o esquecimento não teria vindo tão facilmente.
Uma escola que reconhece e valoriza as diferenças presentes em suas salas de aula, trabalha com os conteúdos curriculares de modo que possam ser aprendidos de acordo com a capacidade de cada um. Isso não significa que os professores têm de ensinar individualmente ou adaptar currículos para este ou aquele aluno, afinal, a escola não ensina um por um, mas coletivamente.
O aluno com deficiência mental e/ou dificuldades de aprendizagem aprende quando o professor acata o modo pelo qual ele aborda e responde às atividades que lhe são propostas. O aluno sem deficiência mental, por sua vez, não só vai continuar aprendendo aquilo que aprenderia, mas vai ter melhores ocasiões de apreender, ou seja, de reter aquilo que lhe foi ensinado, ainda mais se puder trabalhar em grupo e compartilhar o aprendizado ensinando os seus colegas de turma.
Uma escola assim pautada e que permita uma convivência com essa consciência da diversidade, possibilitará um preparo para a cidadania e um desenvolvimento humano muito maior para TODOS.
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Tags: deficiente, inclusão, política inclusiva
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Manu Soares comenta:
agosto 30, 2018 @ 22:46
Sônia, boa noite!
Meu filho é autista. Há uma semana a professora começou a reclamar que ele está agressivo, nunca tive essa queixa. Ela o deixa sair da sala sem supervisão, por ser uma escola pública até tem poucos alunos, na reunião haviam apenas 23 pais e na lista de alunos percebi que a quantidade é a mesma. Ele tem ecolalia, dificuldade para conectar informações, conta histórias o tempo todo, às vezes fica agitado e percebi que depois do recesso não está se adaptando a rotina, mas não vi nenhuma a ação por parte da professora ou da direção do colégio. Na cidade em que moro não há mediadores, pq ainda não foi criada essa função. Tenho certeza que meu filho não é agressivo (até conversei com as inspetoras da escola que me relataram que ele não é agressivo como a professora está colocando nos relatórios. Na verdade, acredito piamente que a professora não o quer na sala de aula e está arrumando desculpas para se omitir, até o encontrei duas vezes dormindo na sala e outra passeando pela escola. Poderia me orientar?
Sônia R. Aranha comenta:
agosto 31, 2018 @ 6:28
Manu,
A criança autista tem legislação própria que a protege:
1) Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)= lei federal n.13.146/2015 – ler o Art. 28 específico para educação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
2) Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.
Então, ele precisa de um cuidado especial na escola.
Você deve fazer uma denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado, alegando que o seu filho não tem acompanhamento pedagógico adequado conforme indica estas duas leis e que você solicita do MP intervenção junto a Secretaria de Educação que providencie um acompanhante especializado.
A denúncia você faz no site do Ministério Público.
Eu presto serviço de elaborar o documento de defesa do aluno para o MP em nome do responsável legal pelo aluno, porém cobro honorários. Caso precise entre em contato: sonia@mpcnet.com.br
abraços