O que diz a Indicação CEE-SP n.161/2017 com relação aos Conselhos de Classe, de Série comuns nas escolas de Educação Básica ?
Com a palavra o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo:
Indicação CEE-SP n.161/2017 – A atuação dos Conselhos de Série, Classe e Colegiados similares
Nesse momento, torna-se oportuno resgatar os sentidos da palavra “conselho”. Nos dicionários da Língua Portuguesa, encontramos as seguintes acepções: parecer, bom senso, sabedoria, prudência, opinião refletida, assim como comissão, assembleia, corpo consultivo. O termo Conselho de Classe/Ano/Série/Termo, portanto, traz esse sentido de assembleia, grupo de pessoas, colegiado que, com bom senso e prudência, emite uma opinião refletida sobre as questões pedagógicas que envolvem ensino e aprendizagem, professores e aluno.
Consequentemente, o Conselho de Classe/Ano/Série/Termo deve garantir a participação de todos os envolvidos nos processos de ensino e de aprendizagem. Professores, alunos e equipe gestora deverão refletir sobre as causas das distorções desse processo, buscando soluções para os problemas encontrados. Toda opinião refletida deverá estar embasada nos planos e atividades realizadas pelos professores, nos relatórios periódicos das avaliações, nos registros comprobatórios da oferta de recuperação contínua e paralela nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) e das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica (Resolução CNE/CEB 07/2010).
As ações e reflexões do Conselho de Classe/Ano/Série/Termo não podem deixar de levar em consideração essas e as demais legislações educacionais. Dessa forma, é fundamental que o Conselho de Classe/Ano/Série/Termo conheça bem a proposta pedagógica
e o regimento da escola, para acompanhar os processos de ensino e de aprendizagem e discutir sobre as práticas curriculares presentes na sala de aula. Cabe ao Colegiado verificar e refletir se essas práticas estão adequadas e se promovem o desenvolvimento individual dos alunos e da classe como um todo. Além disso, o Conselho deve considerar as diferenças socioculturais, emocionais, cognitivas e comportamentais dos estudantes (Deliberação CEE 59/2006 e Indicação CEE 60/2006) e levar em consideração as especificidades do público-alvo da educação especial (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Indicação CEE 155/2016 e
Deliberação CEE149/2016).
O conhecimento criterioso da turma e de cada aluno será obtido por meio dos resultados das avaliações internas realizadas ao longo dos processos de ensino e de aprendizagem. As Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais (Parecer CEE nº 67/98) deixam claro que as avaliações internas são de responsabilidade da escola e devem ser realizadas de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo como um de seus objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à programação curricular
prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade.
De acordo com as referidas normas, as avaliações internas têm por objetivo fundamentar as decisões do Classe/Ano/Série/Termo quanto à necessidade de procedimentos paralelos ou intensivos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos. Por isso, as atas devem conter o percurso reflexivo dos membros do Conselho com as propostas de planejamento e replanejamento das atividades curriculares e metodológicas. O órgão colegiado tem de formular e registrar as propostas educativas que garantam a recuperação das defasagens dos alunos, apontando as mudanças necessárias nos encaminhamentos pedagógicos para superar tais defasagens. Tais procedimentos devem ser estendidos para todas as escolas tendo em vista as disposições referentes à avaliação previstas na Lei 9.394/1996 e nas normas do Conselho Nacional e do Conselho Estadual de Educação.
Dessa maneira, fica claro que o Conselho de Classe/Ano/Série/Termo tem uma função pedagógica muito relevante na unidade escolar. É desejável, dessa perspectiva, que tenha como norte a concepção de educação que considera que todos alunos são capazes de aprender.
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Tags: Conselho de Classe, Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, Indicação CEE-SP n.161/2017
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